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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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PROJETO DE LEI N.º 965/XIII/3.ª (*)

(ALTERA AS OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES GESTORAS DAS ZONAS DE CAÇA PASSANDO A SER

OBRIGATÓRIO INCLUIR ESTIMATIVAS POPULACIONAIS DAS ESPÉCIES CINEGÉTICAS NOS

RESPETIVOS PLANOS)

Exposição de motivos

O ordenamento cinegético é efetuado como medida de controlo populacional das espécies cinegéticas

sedentárias, com o objetivo de corrigir os excedentes da população que podem provocar desequilíbrio nos

ecossistemas, por haver inexistência de predadores suficientes para garantir o balanço ecológico. Esse

ordenamento concretiza-se através das zonas de caça.

Em Portugal, as zonas de caça são constituídas de acordo com os objetivos de exploração, é o caso das

zonas que possuem características biofísicas de interesse nacional, onde o Estado é o único responsável pela

sua administração, designando-se Zonas de Caça Nacionais (ZCN).

As Zonas de Caça Municipal (ZCM) são áreas de interesse municipal constituídas para proporcionar o

exercício organizado da caça a um número maximizado de caçadores em condições particularmente

acessíveis.

Ainda existem as Zonas de Caça Associativas (ZCA) constituídas por forma a privilegiar o associativismo

dos caçadores e conferindo-lhes a possibilidade de exercerem a gestão cinegética.

As Zonas de Caça Turísticas (ZCT) são áreas de interesse turístico constituídas para privilegiar o

aproveitamento económico dos recursos cinegéticos.

A gestão das Zonas de Caça Municipais e Nacionais (ZCM e ZCN) é da responsabilidade do Governo,

estando sujeitas a um Plano Anual de Exploração (PAE) aprovado anualmente pelo ICNF. Nos PAE não existe

a obrigatoriedade de constar estimativas quantitativas da demografia de cada espécie cinegética a ser

explorada, podendo estar a ser sobrestimada a densidade populacional de cada espécie.

A gestão das Zonas de Caça Associativa e Turísticas (ZCA e ZCT) é da responsabilidade dos titulares das

zonas de caça, sendo que a concessão é atribuída pelo Ministério da Agricultura, estando sujeito à autorização

do Plano de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC). No POEC devem constar a listagem das

espécies cinegéticas sujeitas a exploração, estimativa qualitativa das respetivas populações e processos de

estimação dos efetivos das espécies sedentárias, assim como as medidas a implementar para o seu fomento

e conservação, conforme dispõe o artigo 32.º do Regulamento da Lei de Bases Gerais da Caça.

Assim sendo, parece relevante que estes dados sejam integrados nas estatísticas do ICNF no que diz

respeito à demografia destas espécies e sejam integrados num Plano de Monitorização de Espécies

Cinegéticas, onde se deve apurar o panorama nacional. Sucede que apenas nos casos dos POEC existe

obrigação de estimação dos efetivos das espécies sedentárias, sendo portanto excluída essa obrigação para

os gestores dos terrenos municipais e nacionais. Situação que agora se pretende inverter, tornando

transversal às várias zonas de caça a obrigatoriedade de fazer estimativas dos efetivos das espécies

sedentárias.

Atualmente, existem vários programas de monitorização dirigidas principalmente a espécies protegidas, tais

como o lobo e lince ibérico, e programas inseridos na aplicação da Diretiva Aves (Programa Nacional de

Monitorização de Aves Aquáticas Invernantes, Monitorização das Espécies Aquáticas Coloniais).

Ainda existe o Projeto de Estações de Esforço Constante (PEEC) coordenado pelo ICNF através do Centro

de Anilhagem Central (CEMPA), tendo como principal objetivo a deteção de informação útil para explicar as

alterações ocorridas nas populações de aves. Este projeto consiste na captura regular de indivíduos em época

de reprodução em locais específicos, contudo, a rede de estações de esforço constante releva-se insuficiente,

uma vez que de acordo com os dados facultados pelo ICNF (Figura 1), só existem estações no litoral do

território, traduzindo desconhecimento completo do interior do País.

Os projetos existentes são muito importantes mas claramente insuficientes para uma correta avaliação da

conservação das populações. A inexistência de qualquer monitorização de espécies sujeitas a exploração

cinegética é factual, traduzindo uma total ausência de informação no que diz respeito à abundância,