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26 DE setembro DE 2018

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demografia e tendências populacionais. Segundo a UE 7, “esta informação é determinante para uma devida

avaliação dos efeitos e impactos que a exploração cinegética pode surtir na dinâmica das populações”.

Atualmente, a única informação que existe é a relativa ao número de animais mortos, a qual é comunicada

após o ato venatório. Esta falta de informação relativamente ao estado da conservação das populações, não

impede que na elaboração do calendário venatório sejam utilizados apenas os dados que resultam da

contabilização dos efetivos abatidos na época venatória anterior, podendo estar a ser sobrestimada a

densidade populacional de cada espécie.

Esta sobrestimação pode induzir a um cálculo erróneo dos limites diários de abate por caçador, de cada

espécie cinegética, uma vez que a identificação e a quantificação das espécies autorizadas a serem caçadas,

em calendário venatório, é determinado com base nos dados facultados pelas zonas de caça relativos às

peças abatidas de cada espécie cinegética, por época venatória.

Nas recomendações da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 20308, existe o

objetivo da constituição do Programa Nacional de Acompanhamento e Monitorização de Espécies, desenhado

a nível regional e nacional, que poderá integrar os dados relativos aos planos de monitorização existentes.

Neste sentido, visto que os planos de monitorização são maioritariamente dirigidos para espécies e habitats

protegidos, seria importante integrar no Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas, não só as espécies

migratórias como também as sedentárias, como é o caso do coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus) e o javali

(Sus scrofa).

É incontestável que a falta de conhecimento relativamente à conservação das populações cinegéticas,

pode estar a refletir-se negativamente na dinâmica das populações. É o caso da rola comum (Streptopelia

turtur) e do coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus), que segundo vários estudos 3,4 encontram-se numa situação

muito vulnerável, seja por perda de habitat, pressão cinegética ou incidência de doenças. Estas pressões

representam uma ameaça à sua conservação, sendo que no caso da rola comum, a sua população encontra-

se em decréscimo populacional (79%) desde 1980, acompanhando a tendência de declínio da europa 5.

A condução das populações de coelho-bravo a níveis críticos em várias zonas do território português, deve-

se não só à incidência da doença hemorrágica viral (DHV) e mixomatose 1,3, como à exploração cinegética em

zonas de caça já bastante debilitadas. Esta situação revela-se de extrema importância, uma vez que o coelho-bravo representa uma das espécies

mais relevantes para a cadeia trófica de diversos predadores de topo do ecossistema mediterrânico, sendo a

presa principal de mais de 20 espécies de aves e mamíferos, incluindo espécies ameaçadas como o abutre-

negro (Aegypius monachus), o bufo-real (Bubo bubo), a águia de Bonelli (Hieraaetus fasciatus), a águia-

imperial-ibérica (Aquila adalberti), o gato-bravo (Felis silvestris) e o lince ibérico (Lynx pardinus) 5.

A diminuição da abundância afetará inevitavelmente a sobrevivência a longo prazo das espécies de que

dela dependem, não se podendo ignorar que o facto do coelho-bravo ser explorado cinegeticamente, faz com

que seja exercida maior pressão sobre as populações.

Reforçando o facto de não haver qualquer tipo de monitorização destas espécies cinegéticas, constatou-se

que no calendário venatório de 2018-2021, foi autorizado o abate diário de um coelho-bravo por caçador, para

todo o território português, com exceção das zonas ardidas em 2017, não havendo qualquer avaliação da

condição das populações por parte do ICNF, quer nas zonas de exploração cinegética associativa e turística,

como nas municipais e nacionais.

Assim, idealmente os dados resultantes do Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas, deveriam ser

utilizados na elaboração do calendário venatório anualmente por cada região/distrito do País, para que todo

este processo seja fundamentado com dados atualizados e fidedignos, resultantes do ICNF.

Neste sentido, parece evidente que uma entidade que revela não possuir conhecimento da localização das

áreas não ordenadas, não poder determinar com conhecimento de causa, a quantidade de indivíduos por

7 http://ec.europa.eu/environment/nature/conservation/wildbirds/hunting/index_en.htm 8 Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030 (ENCB 2030), Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2018 de 7 maio, Diário da República, 1ª série n. º87 4 Mira, A., Galantinho, A., Encarnação, C., Carvalho, C., Costa, M., Alcobia, S., 2007, Relatório Técnico e Financeiro Final, Acção D6 – Medidas de Fomento de Habitat para a Fauna em Zonas Abrangidas pelo regime cinegético, Gestão Activa e Participada do Sitio Monfurado, Universidade de Évora 5 http://www.quercus.pt/comunicados/2018/marco/5566-coligacao-c6-defende-a-abolicao-do-uso-de-municoes-com-chumbo-na-atividade-cinegetica-em-todos-os-habitats-e-a-suspensao-temporaria-da-caca-a-rola-brava