O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE setembro DE 2018

51

(princípio conhecido como “lei-travão”), considerando que o alargamento da isenção de IVA a entidades que

atualmente não se encontram isentas poderá conduzir a uma diminuição da receita deste imposto.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, não foi identificada qualquer iniciativa legislativa ou

petição pendente sobre matéria conexa.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei n.º

986/XIII/3.ª (CDS-PP) – “Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, de modo a isentar de IVA todas as entidades promotoras de creches,

jardins de infância, lares, entre outros, independentemente da sua natureza jurídica” reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votada em plenário, reservando os grupos parlamentares o

seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 26 de setembro de 2018.

A Deputada Autora do Parecer, Sara Madruga da Costa — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de 26 de setembro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 986/XIII/3.ª (CDS-PP)

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-

B/84, de 26 de dezembro, de modo a isentar de IVA todas as entidades promotoras de creches, jardins

de infância, lares, entre outros, independentemente da sua natureza jurídica

Data de admissão: 17 de setembro de 2018.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).

ÍNDICE

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar