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I SÉRIE-A — NÚMERO 7

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a) De qualquer assinatura;

b) Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;

c) De qualquer data de entrada em vigor deste Protocolo, em conformidade com os artigos 9.º e 10.º;

d) De qualquer reserva feita em conformidade com o n.º 3 do artigo 10.º e o n.º 5 do artigo 21.º da Convenção,

tal como emendada por este Protocolo, e com o n.º 3 do artigo 6.º deste Protocolo, e de qualquer retirada de tal

reserva;

e) De qualquer declaração feita em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º e o n.º 3 do artigo 14.º da

Convenção, tal como emendada por este Protocolo, e com o artigo 12.º deste Protocolo, e de qualquer retirada

de tal declaração;

f) De qualquer notificação recebida nos termos do disposto no artigo 14.º e da data em que a denúncia produz

efeitos;

g) De qualquer outro ato, declaração, notificação ou comunicação relacionados com este Protocolo.

Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram este Protocolo.

Feito em Viena, a 20 de setembro de 2012, em inglês e francês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num

único exemplar, o qual deverá ser depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do

Conselho da Europa deverá remeter uma cópia autenticada a cada um dos Estados-membros do Conselho da

Europa e aos Estados não-membros que tenham aderido à Convenção.

Eu, Susana Vaz Patto, Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios

Estrangeiros, certifico que esta tradução, no total de dez páginas, por mim rubricadas e seladas, está em

conformidade com o original do texto na sua versão oficial em língua inglesa, depositada junto do Conselho

da Europa.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO