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dos serviços públicos), assim como a recente Lei-quadro da transferência de

competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais.

Neste âmbito da descentralização administrativa, o CES, não deixando de

sublinhar a necessidade de melhorar os serviços públicos e as funções sociais

do Estado, espera que estas medidas contribuam para munir os municípios

portugueses de ferramentas úteis e capazes, para uma melhor gestão local

de cada território, respondendo de forma mais eficaz e eficiente às realidades

das populações locais e à promoção da coesão social e territorial.

Além disso, o CES nota que o processo de descentralização de competências

do Estado deverá ser acompanhado por uma cooperação saudável entre

agentes públicos e privados.

O CES sugere, para além das medidas enunciadas no documento, a criação

de espaços de discussão entre estruturas da Administração Pública e da

restante sociedade, como as empresas e associações. Tais fóruns, para além

de darem pleno acolhimento aos princípios de proximidade, transparência e

confiança entre a Administração e os Administrados, permitem identificar mais

facilmente os problemas sentidos e as soluções propostas pelos diversos

agentes económicos, permitindo ao Estado “legislar melhor”. No mesmo

sentido, o CES atribui grande relevância ao programa Custa Quanto?.

O CES chama a atenção para a necessidade de melhoria da qualidade e

abrangência territorial dos serviços públicos, bem como para a valorização

dos trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente em matéria de

remunerações, vínculos, carreiras e formação profissional.

Na área da Justiça, o CES entende que, tendo em conta as especiais

obrigações atualmente impostas a certos agentes económicos,

nomeadamente instituições financeiras, em matéria de combate ao

branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e crime organizado,

para além da implementação prevista do Registo Central do Beneficiário

Efetivo, seria também importante que o Estado facultasse o acesso a tais

15 DE OUTUBRO DE 2018 _____________________________________________________________________________________________________

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