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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

240

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Artigo 246.º

Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto

O artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 62.º

[…]

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12 - ...................................................................................................................................................................... .

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14 - ...................................................................................................................................................................... .

15 - ...................................................................................................................................................................... .

16 - ...................................................................................................................................................................... .

17 - Numa circunstância de dissolução obrigatória determinada pelo presente diploma, a transmissão de bens

do ativo imobilizado da empresa local para o município, durante o decurso do respetivo período de regularização,

não determina a obrigação de efetuar, por parte de qualquer destes intervenientes, regularizações no âmbito do

Imposto sobre o Valor Acrescentado, salvo se for comprovado que o direito à dedução foi exercido de forma

fraudulenta ou abusiva.»

Artigo 247.º

Norma interpretativa no âmbito da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto

A redação dada pela presente lei ao n.º 17 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, tem natureza

interpretativa.

Artigo 248.º

Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro

O artigo 38.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 38.º

[…]

A contribuição sobre os sacos plásticos leves é de € 0,12 por cada saco de plástico.»