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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª (GOV) – Aprova o EMP Estatuto do Ministério Público em vigor

coordenação e gestão dos sistemas e tecnologias de informação do Ministério Público, competindo-lhe:

a) Propor ao Procurador-Geral da República as linhas de ação para a

definição da estratégia de gestão dos sistemas de informação do Ministério Público;

b) Planear, promover o desenvolvimento e gerir as aplicações e demais sistemas de suporte ao bom funcionamento dos órgãos, departamentos e serviços do Ministério Público, garantindo a sua uniformização e centralização;

c) Criar, manter e aperfeiçoar a produção estatística do Ministério Público;

d) Assegurar o apoio aos utilizadores dos sistemas de informação e a manutenção das estruturas tecnológicas e de informação;

e) Promover a criação de mecanismos de interoperabilidade entre os sistemas informáticos do Ministério Público e os sistemas de informação de suporte à atividade dos tribunais bem como com os das demais entidades com as quais se relaciona;

f) Garantir a segurança da informação, dos sistemas e das infraestruturas informáticas, em articulação com as entidades e organismos com responsabilidades na matéria;

g) Assegurar a representação da Procuradoria-Geral da República nos projetos de informatização que relevem para a atividade dos tribunais;

h) Propor e assegurar programas de formação em matéria de sistemas de informação.

2 - O departamento das tecnologias de informação tem um diretor que, quando magistrado do Ministério Público, é provido nos termos do artigo 165.º.

SUBSECÇÃO II Departamento de Cooperação Judiciária e Relações Internacionais

Artigo 54.º

Competência

1 - Ao departamento de cooperação judiciária e relações internacionais cabe assegurar a cooperação judiciária internacional e apoiar a Procuradoria-Geral da República nas relações internacionais.

2 - Compete ao departamento de cooperação judiciária e relações

SECÇÃO VII Gabinete de Documentação e de Direito Comparado

Artigo 48.º

Competência

1 – Compete ao Gabinete de Documentação e de Direito Comparado: a) Prestar assessoria jurídica, recolher, tratar e difundir informação jurídica, especialmente nos domínios do direito comunitário, direito estrangeiro e direito