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17 DE OUTUBRO DE 2018

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Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª (GOV) – Aprova o EMP Estatuto do Ministério Público em vigor

internacionais, no âmbito da cooperação judiciária internacional: a) Assegurar as funções de autoridade central para efeitos de receção

e transmissão de pedidos e de apoio à cooperação judiciária internacional em matéria penal bem como noutros domínios em que essa competência lhe seja legalmente atribuída;

b) Assegurar os procedimentos relativos a pedidos de cooperação judiciária internacional em matéria penal, instruindo a fase administrativa dos processos de cooperação;

c) Assegurar as funções de correspondente nacional da EUROJUST, de ponto de contacto da Rede Judiciária Europeia em matéria penal e de ponto de contacto de outras redes de cooperação judiciária, através de magistrado designado pelo Procurador-Geral da República, sem prejuízo das atribuições de outras entidades;

d) Apoiar os magistrados do Ministério Público na preparação e execução de pedidos de cooperação judiciária internacional e nos procedimentos relativos à aplicação de instrumentos internacionais e da União Europeia;

e) Dinamizar e coordenar a rede nacional de magistrados para a cooperação judiciária internacional;

f) Proceder à recolha e tratamento de informação relativa à aplicação de instrumentos jurídicos internacionais e da União Europeia no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria penal;

g) Propor ao Procurador-Geral da República diretivas e instruções em matéria de cooperação judiciária internacional.

3 - Compete ao departamento de cooperação judiciária e relações internacionais, no âmbito das relações internacionais:

a) Apoiar a atividade da Procuradoria-Geral da República em matéria de representação internacional;

b) Acompanhar a execução de acordos e protocolos internacionais, nomeadamente com Ministérios Públicos de outros países;

c) Assegurar a participação em reuniões internacionais bem como apoiar e prestar colaboração aos peritos nomeados para nelas participar.

4 - Compete ainda ao departamento de cooperação judiciária e relações

internacionais, sem prejuízo das atribuições do Ministério da Justiça: a) Prestar apoio jurídico, recolher, tratar e difundir informação jurídica

e realizar estudos especialmente nos domínios do direito da União

internacional, e realizar estudos e difundir informação sobre sistemas comparados de direito, sem prejuízo das atribuições de outros serviços do Ministério da Justiça; b) Cooperar na organização e no tratamento de documentação emanada de organismos internacionais; c) Apoiar o Ministério Público no âmbito da cooperação jurídica e judiciária internacional; d) Participar em reuniões internacionais, por intermédio de magistrados ou funcionários para o efeito designados, apoiar os peritos nomeados para nelas participar e prestar colaboração aos representantes do País em organizações internacionais; e) Preparar, editar e distribuir publicações organizadas ou dirigidas pela Procuradoria-Geral da República ou pelo Procurador-Geral da República; f) Colaborar na divulgação, no estrangeiro, do sistema jurídico português, designadamente entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa; g) Desenvolver projectos de informática jurídica e de gestão, no âmbito das atribuições da Procuradoria-Geral da República, segundo planos aprovados pelo Ministério da Justiça; h) Exercer outras funções que lhe sejam conferidas em matéria documental e de informação jurídica. 2 – A organização, o quadro e o regime de pessoal do Gabinete de Documentação e de Direito Comparado são definidos em diploma próprio.