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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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Desse pacote fazem parte os seguintes diplomas, o primeiro de valor legislativo e os restantes de natureza

regulamentar:

– A Loi n.º 2014-1104 du 1er octobre 2014 relative aux taxis et aux voitures de transport avec chauffeur,

que aditou os artigos L. 3121-11-1 e L. 3121-11-2 ao Código dos Transportes e alterou diversos outros

preceitos do mesmo Código, criando, designadamente, um registo nacional destinado a recensear

informações relativas à identificação, disponibilidade e geolocalização de táxis, com a finalidade de melhorar o

acesso aos táxis por parte dos clientes e favorecer o desenvolvimento de serviços inovativos;

– O Décret n.º 2014-1725 du 30 décembre 2014 relatif au transport public particulier de personnes,

contendo normas de implementação da Loi n.º 2014 aos táxis e veículos de transporte com motorista;

– O Arrêté du 30 décembre 2014 relatif au montant des frais d’inscription des exploitants de voitures de

transport avec chauffeur, que fixa o montante da taxa a pagar para registo dos operadores de veículos de

transporte com motorista;

– O Arrêté du 28 janvier 2015 relatif à la capacité financière des exploitants de voitures de transport avec

chauffeur, sobre o requisito da capacidade financeira a comprovar pelo operador;

– O Arrêté du 28 janvier 2015 relatif à la signalétique des voitures de transport avec chauffeur, através do

qual se aprova o modelo do dístico que cada veículo terá de exibir com o número de inscrição da companhia e

do próprio veículo afeto à atividade daquela;

– O Arrêté du 26 mars 2015 relatif aux caractéristiques des véhicules utilisés par les exploitants de voitures

de transport avec chauffeur, o qual impõe, designadamente, que os veículos afetos à atividade de transporte

em questão não podem ter menos de quatro portas nem ter mais de seis anos de idade, salvo se se tratarem

de automóveis de coleção.

Esta reforma legislativa, essencialmente operada por via de alterações ao Código dos Transportes, mas

também de alguma legislação avulsa, inscreveu-se, assim, numa lógica mais geral não de estrita legalização

das operadoras não tradicionais de transporte em veículos de aluguer através de plataformas digitais, mas de

modernização global do setor do táxi, reconhecendo-se as vantagens para as cidades em adotar, de forma

integrada, novas dimensões, soluções de mobilidade e modelos de negócio no setor do transporte em

automóveis ligeiros com motorista.

SUÍÇA

Não há legislação federal especial que regule a atividade de transporte em automóveis ligeiros a partir de

plataforma eletrónica.

No entanto, o cantão de Genève, após um período em que manteve proibida a Uber de operar, fez aprovar

recentemente uma lei própria, aplicável apenas dentro da sua circunscrição, criando uma nova categoria de

veículos de aluguer não reconduzível à dos táxis clássicos, designados pela mesma expressão usada na lei

francesa: voitures de transport avec chauffeur. É nesta categoria de veículos, por enquanto sem

contingentação, que os veículos que proporcionem transporte com motorista a partir de plataformas

eletrónicas têm de enquadrar a sua atividade em coabitação com os táxis convencionais, sob pena de não

poderem operar.

A nova lei, de 13 de outubro de 2016, intitula-se “Loi sur les taxis et les voitures de transport avec

chauffeur” e designa os intermediários que agregam e ligam os motoristas aos clientes por diffuseures de

courses, estabelecendo, no artigo vestibular sobre o seu próprio âmbito de aplicação, que a lei tem por objeto

regular as profissões de motorista de táxi e de motorista de veículo de transporte com motorista, como

atividades consideradas complementares dos transportes públicos, sem perder de vista que tais atividades

devem ser exercidas em conformidade com as exigências de segurança e ordem públicas, respeito pelo

ambiente, lealdade nas transações comerciais e transparência nos preços.

Embora doravante sujeita a requisitos de licenciamento e autorização idênticos aos exigidos aos motoristas

de táxi, a categoria de voiture de transport avec chauffeur (VTC) passa a coexistir com a de táxi, assim como

com a de diffuseur de course, com aquela relacionada (as definições das duas categorias de veículos e a de

diffuseur de course são delineadas no artigo 4.º). As condições de exercício da profissão são fixadas em

comum para as duas categorias de motoristas, prevendo os artigos 5.º a 8.º o modo de obtenção da carta