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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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1 – Analisar os modelos de financiamento atuais dos hospitais portugueses;

2 – Promover a discussão de potenciais soluções de financiamento hospitalar que permitam a criação de

valor para os doentes;

3 – Desenvolver projetos-piloto em hospitais para testar as soluções de financiamento identificadas.

Nas primeiras três sessões de trabalho, um painel de peritos discutirá soluções de financiamento hospitalar

que garantem um acesso atempado à inovação, com o menor custo possível, garantindo a sustentabilidade do

sistema de saúde e os melhores resultados clínicos para o doente. Na última sessão, após debate dos

diferentes eixos de financiamento hospitalar, realizar-se-á uma reunião que visa desenvolver os objetivos e o

modus operandi de um projeto piloto de financiamento hospitalar inovador em pelo menos um hospital público

português».

O estudo 3F foi apresentado no dia 10 de outubro de 2018 e, na apresentação do mesmo, foram objeto de

debate as suas 10 recomendações:

 Reforço do papel dos cuidados de saúde primários;

 Interligação dos cuidados de saúde primários, cuidados de saúde secundários e cuidados continuados;

 Desenvolver a rede de suporte ao doente;

 Promover o papel dos cidadãos no sistema de saúde;

 Sistemas de informação como suporte à gestão e à prática clínica;

 Medição de resultados como motor da melhoria dos cuidados prestados;

 Transparência & benchmarking entre instituições;

 Autonomia e responsabilização da gestão hospitalar;

 Um novo modelo de alocação de recursos financeiros para a saúde;

 Confiança no sistema de saúde.

O Projeto de Lei n.º 997/XIII da autoria do grupo parlamentar do CDS-PP tem por objetivo reforçar a

autonomia das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos

humanos e, na sua exposição de motivos, menciona a Associação Portuguesa de Administradores

Hospitalares e as posições públicas que a Associação tem assumido sobre este assunto. O seu Presidente,

quanto aos «Termos de Referência para contratualização de cuidados de saúde no SNS para 2018»,

considerou que «é importante dar nota de que, hoje, os hospitais têm várias limitações na gestão diária,

nomeadamente na gestão recursos humanos, mas também na aplicação da lei dos contratos públicos. Nestas

duas vertentes, era importante garantir que as administrações têm estes instrumentos adequados para reagir

às necessidades das populações. Os conselhos de administração hoje não têm capacidade para substituir um

profissional em caso de doença ou de licença de maternidade. Para estas substituições, as administrações

hospitalares precisam de aguardar pelas autorizações, quer da tutela da Saúde quer das Finanças, decisões

que se podem prolongar por vários meses. Em situações mais complexas podem levar a cancelamentos de

atividade, alerta o responsável, que reconhece que da parte da Saúde tem havido preocupação e vontade em

resolver, mas que é preciso do Ministério das Finanças mais agilidade e rapidez. Estamos em crer que existe

da parte do Ministério da Saúde compreensão (…). Contudo, da parte do Ministério das Finanças tem existido

alguma resistência ou inépcia nesta matéria. Compreendemos que pode não ser uma área prioritária por parte

das Finanças, mas damos conta de que o combate ao desperdício e a utilização adequada do erário publico

só pode acontecer se tivermos conselhos de administração que sejam responsabilizados pela sua ação e se

existirem instrumentos de gestão adequados para que estes conselhos de administração possam levar a cabo

a sua atividade».

Em conexão com aquela iniciativa foi apresentado, pelo mesmo grupo parlamentar, o Projeto de Lei n.º

998/XIII com o fim de estabelecer que o financiamento dos hospitais integrados no SNS é baseado nos

resultados alcançados por cada uma das unidades, resultados estes que são medidos e avaliados

periodicamente pelos gestores hospitalares, com base em métricas orientadoras de avaliação de qualidade e

desempenho. Estas métricas de avaliação de qualidade e desempenho, algumas das quais já se encontram

previstas no articulado da iniciativa, serão definidas por um grupo de trabalho que será constituído para o

efeito.