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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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De entre os 28 indicadores que devem fazer parte das referidas métricas, ressaltam o cumprimento dos

horários de trabalho, o nível de qualidade clínica, desempenho e eficiência do trabalho, bem como as taxas

médias de médicos e enfermeiros em cada serviço, de escalas de serviço completas, de horas extraordinárias

realizadas, de recurso a profissionais externos prestadores de serviços, de consultas de especialidade e

cirurgias realizadas, de complicações cirúrgicas e infeções hospitalares, de duração média dos internamentos

e de reinternamentos, de mortalidade e de medicamentos, tratamentos e meios complementares de

diagnóstico e terapêutica prescritos.

À semelhança do Projeto de Lei n.º 997/XIII/4.ª, também o artigo 4.º do Projeto de Lei n.º 998/XIII/4.ª prevê

que “A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação”.

C) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

Sendo o enquadramento legal e os antecedentes dos Projetos de Lei n.º 997/XIII/4.ª e 998/XIII/4.ª,

expendidos na Nota Técnica que a respeito dos mesmos foi elaborada pelos competentes serviços da

Assembleia da República, a 11 de outubro de 2018, remete-se para esse documento, que consta em Anexo ao

presente Parecer, a densificação do capítulo em apreço.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora do presente Parecer entende dever reservar, nesta sede, a sua posição sobre os Projetos de Lei

n.os 997/XIII/4.ª e 998/XIII/4.ª, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa”, conforme disposto no n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar os Projetos de Lei n.os 997/XIII/4.ª,

de “Reforço da autonomia das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde para

contratação de recursos humanos”, e 998/XIII/4.ª, que aprova um “Modelo de financiamento dos hospitais

integrados no Serviço Nacional de Saúde”;

2 – O Projetos de Lei n.os 997/XIII/4.ª e 998/XIII/4.ª foram apresentados nos termos constitucionais, legais

e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos;

3 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que os Projetos de Lei n.os 997/XIII/4.ª e

998/XIII/4.ª reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos em Plenário.

Palácio de S. Bento, 15 de outubro de 2018.

A Deputada autora do parecer, Fátima Ramos — A Vice-Presidente da Comissão, Maria Antónia de

Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, na reunião da

Comissão de 17 de outubro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, a Nota Técnica e

pareceres da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.