O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 15

86

Respeita os requisitos formais relativos às iniciativas em geral e às propostas de lei, em particular,

previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 2 do artigo 123.º e nos n.os 1e 2 dos artigos 124.º do Regimento.

Relativamente ao disposto no n.º 3 do artigo 124.º, o Governo não enviou estudos, documentos ou parecer

que a tenha fundamentado. Contudo, foram entregues pareceres da RAM, ALRAM e ALRAA.

Sendo um pedido de autorização legislativa, a Proposta de Lei define o objeto, o sentido, a extensão e a

duração da autorização, de acordo como o disposto no n.º 2.º do artigo 165.º da Constituição e no n.º 2 do

artigo 187.º do RAR, tendo o Governo anexado o respetivo projecto de decreto-lei.

A iniciativa tem uma exposição de motivos, obedece ao formulário corresponde a uma proposta de lei do

Governo, contendo a data de aprovação em Conselho de Ministros, assinatura dos membros do Governo,

obedecendo á lei formulário. A autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

4) Enquadramento legal e antecedentes

Este capítulo remete na totalidade para a Nota Técnica que é parte integrante do presente parecer (parte

IV).

A Comissão de Agricultura e Mar recebeu em audiência o Movimento Associativo da Pesca Portuguesa

(MAPP), do dia 25 de setembro de 2018, na sequência do regime sancionatório aplicável ao exercício da

atividade de pesca comercial marítima, no âmbito da Proposta de Lei n.º 140/XIII.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Proposta de lei n.º 140XII, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto), reservando o seu

grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que a Proposta de Lei n.º 140/XIII – Autoriza o Governo a

estabelecer o regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima” reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em plenário, reservando os grupos

parlamentares o seu sentido de voto para o debate

Palácio de São Bento, 15 de outubro de 2018.

O Deputado Relator, Ulisses Pereira — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP, tendo-se registado

a ausência do PCP, de Os Verdes e do PAN, na reunião da Comissão de 16 de outubro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Constitui anexo do presente parecer a Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.