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TRABALHOS DA COMISSÃO

A Comissão Permanente de Economia analisou a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª (GOV) –

Aprova o Orçamento do Estado para 2019 e emitiu o respetivo parecer.

1º. CAPÍTULO – ENQUADRAMENTO JURÍDICO

A apreciação da presente Proposta de Lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º,

da Constituição da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma dos Açores – Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro.

2º. CAPÍTULO - APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE

A presente Proposta de Lei visa proceder à aprovação do Orçamento do Estado para o ano de

2019. Esta Proposta tem, em determinadas matérias, aplicabilidade direta na Região

Autónoma dos Açores.

Assim, no que concerne às implicações/consequências para a Região Autónoma dos Açores,

principalmente, no relacionamento financeiro, mas também em diversos outros domínios,

impõe-se referir o seguinte:

 Prevê-se para a Região Autónoma dos Açores (RAA) (ano de 2018) que o montante das

transferências, ao abrigo da Lei das Finanças das Regiões Autónomas (artigos 48.º e 49.º),

atinja 285.209.167 milhões de euros. [cf. artigo 52.º]

No orçamento para o ano de 2018, no mesmo âmbito, para a RAA estava previsto o montante

de 259.255.450 milhões de euros.

Assim, constata-se que o valor total a transferir sofreu um aumento de aproximadamente

26 (vinte e seis) milhões de euros face aos valores previstos para 2018.

 Estabelece-se que constituem ainda receitas próprias da Região Autónoma dos Açores

€9.744.110 destinadas à política do emprego e formação profissional (cf. n.º 2 do artigo

II SÉRIE-A — NÚMERO 20____________________________________________________________________________________________________________

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