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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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Nos termos do disposto no artigo 50.º da LBGPPSOTU os programas e planos territoriais podem ser objeto

de revisão, considerando a constante evolução das condições económicas sociais, culturais e ambientais

subjacentes à sua elaboração, o que o Governo pretende fazer através da aprovação da presente iniciativa.

5. Enquadramento internacional:

A Nota Técnica anexa ao presente relatório, e para a qual se remete, contém uma análise detalhada

relativamente ao enquadramento da temática no plano da União Europeia, bem como referência a legislação

comparada específica relativamente aos seguintes países europeus: Dinamarca, Espanha, França e Suécia.

Pode ali verificar-se, ainda, uma referência à Carta Europeia do Ordenamento do Território, aprovada pelo

Conselho da Europa em 20 de maio de 1983.

6. Iniciativas Legislativas e Petições Pendentes Sobre Matéria Conexa:

Efetuada uma consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP) sobre iniciativas de matéria idêntica

ou conexa, verificou-se que não foi identificada nenhuma iniciativa com o mesmo objeto.

De qualquer forma, relativamente a matéria conexa, encontra-se pendente a seguinte iniciativa para

alteração da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo

(Lei n.º 31/2014, de 30 de maio):

— Projeto de Lei n.º 513/XIII/2.ª (PCP) — Altera a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, do

Ordenamento do Território e do Urbanismo (Primeira alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio).

7. Consultas e contributos

Conforme resulta da exposição de motivos da iniciativa, foram emitidos pareceres pela Comissão

Consultiva do PNPOT, pelo Conselho Nacional do Território e promovida a discussão pública, nos termos do

n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual. O relatório da discussão

pública não foi remetido pelo Governo, mas pode ser consultado no site do PNPOT.

A 11.ª Comissão solicitou pronúncia sobre a iniciativa, por esta se reportar a matérias relevantes para as

atribuições das autarquias locais, à Associação Nacional de Municípios Portugueses e Associação Nacional de

Freguesias.

Nos termos do artigo 229.º, n.º 2, da CRP, e de acordo com o estipulado no artigo 142.º do RAR, através

do Gabinete de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, foi promovida a consulta dos

órgãos próprios das Regiões Autónomas.

A 11.ª Comissão realizou, ao longo das 2.ª e 3.ª Sessões Legislativas, um ciclo de audições no âmbito do

procedimento tendente à alteração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e

da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 23 de agosto, nomeadamente com SE do

Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e Direção-Geral do Território.

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável (CNADS) emitiu parecer sobre a proposta de

alteração do PNPOT, enviado à Assembleia da República e disponibilizado on-line.

Atendendo a que se encontra em funcionamento a Comissão Independente para a Descentralização,

criada pela Lei n.º 58/2018, de 21 de agosto, com competências conexas deverá ser ponderado pela 11ª

comissão o pedido de contributos daquela comissão.

PARTE II — OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do parecer reserva a sua opinião para futura discussão em Plenário.