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10 DE DEZEMBRO DE 2018

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Prof. Luís Mendes, do Centro de Estudos Geográficos (CEG) da Universidade de Lisboa

Realçando a necessidade de articulação dos vários setores da economia e das políticas para o turismo

urbano, referiu-se às capacidades de carga turística, constatando que um uso excessivo de determinados

recursos deve levar ao estabelecimento de limites. Neste contexto, menciona a capacidade de carga social na

sua dupla vertente: em primeiro lugar, menciona o risco de perda de autenticidade, sublinhando que os turistas

optam por alojamento em zonas históricas autenticas, o que deve suscitar questões acerca da própria

sustentabilidade do Al; em segundo lugar, menciona a própria capacidade dos residentes e as tensões geradas.

Assim, deve ser estimada a capacidade de afetação a AL tendo-se presente a sua relação com outras questões

como o abastecimento de água, a planificação de habitação acessível, etc. É fundamental que haja um estímulo

para análise que permita o controlo e a regulação para satisfação dos próprios habitantes e turistas, sugere

indicadores como o índice de população turística. Em suma, considera fundamental a realização de um estudo

que viabilize uma tomada de decisão mais informada.

Relativamente ao fenómeno da gentrificação pelo turismo, considera que tal corresponde à soma de um

conjunto de decisões individuais racionais que, em massa, destroem o nosso centro histórico. Por esse motivo,

deve ser encontrada uma solução concertada envolvendo diversos setores, designadamente o da habitação.

Entende que o município deve dispor da faculdade de decidir sobre as limitações das instalações de AL,

condicionando as dinâmicas sociais nos centros históricos das cidades, e que os instrumentos devem prever

usos mistos do solo, designadamente através de um sistema de quotas (por exemplo, repartindo 1/3 para

comércio, 1/3 para serviços e 1/3 para habitação), assegurando um mix funcional essencial para garantir que

não são descaracterizados os bairros.

Conclui referindo que se impõe a revisão do regime jurídico do AL, no sentido de aprofundar a regulação

deste fenómeno como sucede noutras cidades (Nova Iorque, Berlim, Barcelona, etc.) e que considera que a

crise habitacional atual está relacionada com a questão do AL, devendo ser reforçadas as normas que

distinguem as iniciativas de natureza familiar e de economia de partilha daquelas que correspondem a uma

atividade económica, por forma a não se subverter o conceito de AL.

Prof. Sidónio Pardal, da Universidade Técnica de Lisboa

Alertando para o excesso de regulação e a asfixia que pode provocar, refere que as regras tácitas são as

mais interessantes e mais saudáveis, entendendo que a legislação em vigor é adequada, tal como é adequada

a aproximação dos conceitos de habitação e AL, uma vez que são, efetivamente, realidades muito próximas.

Relativamente à questão do conflito entre cargas turísticas e habitação permanente, referiu considerar que a

regulação do mercado imobiliário deve ser resolvida por uma oferta pública, devendo o Estado promover

habitação para todos os segmentos da procura. Exemplificando com casos que considera positivos, mencionou

as zonas de Alvalade, da Expo e do Restelo, concluindo que deve haver intervenção pública na urbanização,

fundamentalmente, e também no mercado de arrendamento. Entende que a administração central deve

promover iniciativas no sentido de assegurar, a um preço justo, espaços para habitação, escritórios, comércio,

etc. Refere ainda que tenderia a deixar que o ajustamento espontâneo funcionasse, partilhando que temos

excedente impressionante de edificação (800 000 casas vazias) e que o AL é insignificante face a esta realidade.

Com efeito, considera que legislar nestas matérias carece de cautela porquanto, sendo uma realidade muito

importante para as populações, a verdade é que são números pouco significativos à escala do Estado. Refere,

porém, existir, na nossa legislação, uma vertente emocional que deveria ser corrigida, aconselhando cautela no

sentido de se procurar dar um enquadramento correto, evitando as fraudes, os maus comportamentos,

realçando que se registam mais casos de problemas de vizinhança do que «maus turistas». Acrescenta que

deve haver sensibilização para a necessidade de lógica na legislação, partilhando alguns exemplos de

irracionalidades, designadamente em determinados conceitos utilizados no âmbito do planeamento do território

(a utilização, como sinónimos, dos conceitos de «uso», «função» ou de conceitos dificilmente interpretados como

«categorias funcionais», etc.).