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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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Associação Renovar a Mouraria (ARM)

Refere que a situação no centro histórico de Lisboa é dramática, assistindo-se diariamente à saída de

pessoas por causa da especulação imobiliária. Considera fundamental distinguir atividade turística de AL, na

sua essência, numa lógica de economia circular, e ainda o arrendamento para fins turísticos. Realça, ainda, que

a par da regulação será necessário um reforço da fiscalização e que é fundamental que os municípios tenham

poderes nesta matéria.

Por fim, refere que o processo de gentrificação em Lisboa não corresponde ao processo natural pelo qual

todas as cidades passam, não tendo sequer havido condições para operar o processo de repovoação do centro

como por exemplo acontece na cidade de Paris (em que se registam jovens a viver no centro e famílias a

optarem pela periferia).

Associação de Moradores do Bairro Alto (AMBA)

Identificou as grandes questões que se prendem com temas de ruído, consumo de álcool na via pública,

higiene e salubridade urbana e situações de mobilidade e estacionamento, segurança física e de proteção civil

e ainda os problemas de despovoamento, descaracterização dos bairros e exclusão social.

Realça que a promoção da habitação é função do estado e não dos proprietários e refere que tarda rever a

legislação, importando tratar o fenómeno do AL como atividade económica e não como habitação, distinguindo,

também o arrendamento local turístico do alojamento de partes de casa e quartos, que sempre existiu e muitas

vezes é um complemento de rendimentos importante. Relativamente às limitações previstas em termos

temporais ou de número de alojamentos, evidencia não assumir uma posição clara mas entender como

importante que se mantenha a atividade como sustentável.

Acrescenta que o fenómeno em lisboa ocorre de forma mais acelerada quando comparado com outras

cidades, o que não permite grandes adaptações e reforça a necessidade de fiscalizar (mesmo no que se refere

a outros fenómenos, como o tema do ruído) e apela para que se encontre um o equilíbrio equacionando-se AL

em conjunto com áreas de habitação.

Movimento «Morar em Lisboa»

Referindo-se à génese do conceito de alojamento local, no âmbito do regime de 2008, referiu considerar que

o conceito foi desvirtuado com a alteração legislativa entretanto aprovada, desde logo por não ter consagrado

como pressuposto a necessidade de alteração do uso.

Defende que deverá competir ao município a regulação dos usos na cidade e que os prédios devolutos

deverão ter um tratamento agravado do ponto de vista fiscal. Adicionalmente, foram apontadas algumas

questões sobre a necessidade de amenizar os conflitos de vizinhança, a turistificação e a gentrificação, tendo

sido sugerido o alargamento das políticas de habitação existentes com apoios reais para o arrendamento num

centro alargado.

Tendo sido salientados os aspetos positivos do AL, foi destacado que a cidade de Lisboa e, nesta, alguns

locais em particular, é urgente corrigir determinadas situações, importando relacionar a questão do AL às

alterações ao regime do arrendamento. Alerta para a questão da apropriação da cidade pelo turismo e da perda

de autenticidade dos centros históricos, fenómeno que não é exclusivo em Portugal. Lembrou, assim, que

noutras cidades, o fenómeno já foi proibido, noutras foi condicionado, exemplificando com as cidades de Berlim,

Barcelona, Londres, Ibiza ou Nova Iorque.

Coletivo Vizinhos do Areeiro

Salientou que na localidade do Areeiro, à exceção de um caso, não se registam conversões de prédios

devolutos em AL. Por outro lado, mencionou que o fenómeno não se restringe às Juntas de Freguesia das zonas

históricas, antes tendo alcançado as zonas periféricas da cidade, mencionando os diversos «anéis de impacte».

De seguida, mencionou as medidas mais consensuais entre o coletivo da associação: (i) AL profissional e