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10 DE DEZEMBRO DE 2018

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Dr.ª Vera Gouveia Barros

Começa por realçar, como indispensável, que as exposições de motivos das iniciativas legislativas citem as

fontes para os dados apontados, notando apenas conhecer os dados dos Censos, da responsabilidade do

Instituto Nacional de Estatística (INE), realizados de 10 em 10 anos, datando o último de 2011.

Concorda que, efetivamente, as diversas iniciativas legislativas espelham diferentes preocupações, embora

por vezes inconsistentes, referindo que seria importante proceder à medição das externalidades e sublinhando,

como inconsistência de base, o facto de se dever ter presente, ao falar-se de expulsão de habitantes, que a

preocupação é a expulsão de inquilinos; ora, facultar aos senhorios a capacidade de, em assembleia de

condóminos, decidirem acerca da viabilidade da instalação de AL no seu prédio, não resolve o problema dos

distúrbios, antes incentiva à aquisição por quem tenha maior capacidade financeira.

Ainda sublinhando a importância da avaliação dos dados, é notado que a iniciativa apresentada pelo PAN

contempla, simultaneamente, uma proposta para a elaboração de estudos e para a resolução do problema que

se pretenderia estudar. Acresce que, de acordo com dados recentemente divulgados pelo INE acerca do

mercado de arrendamento, o valor mediano das rendas de alojamentos familiares com novos contratos de

arrendamento, designadamente nas freguesias de Carnide e Campo de Ourique é um valor superior à média

nacional, e, no entanto, as mencionadas freguesias não têm sido consideradas problemáticas. Por fim, e entre

outros alertas, é deixado um alerta a respeito dos designados aumentos exponenciais de rendas, sendo, nestes

casos, necessário ter presente que o valor de partida é determinante para se entender a realidade, destacando

que, por exemplo na freguesia do Castelo, em lisboa, as rendas corresponderiam, por vezes, a valores até 20

euros.

Em complemento, é mencionado que as questões vividas pelas cidades no momento atual não são

propriamente questões exclusivas da presente época, cintando notícias reveladoras da ocorrência de tais

fenómenos de 1947, 2001, 2008, 2010, etc. Tal constatação coloca em causa a conclusão que tem sido

assumida, segundo a qual o AL comprometeria o direito à habitação.

Associação Portuguesa para a Defesa do consumidor (DECO)

Referindo-se à perspetiva dos utilizadores do AL, que foi a perspetiva inicial sobre a qual a DECO se

debruçou, referiu dois pontos fulcrais: (i) AL no setor do turismo (ii) Direito à habitação. Notou que as congéneres

europeias da associação que também desenvolvem trabalho sobre esta matéria, têm vindo a refletir sobre o

tema das plataformas digitais.

Para a DECO, é fundamental evitar a fragmentação do regime, sendo frisadas 3 bases principais:

 O conceito de AL, o tratamento diferenciado de situações diferenciadas e o apuramento da sua finalidade;

 O acesso à atividade e os requisitos para o exercício, referindo-se, uma vez mais, a necessidade de tratar

de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente, exemplificando-se com o caso de um

investidor que afeta todo um imóvel a AL, face à situação de um cidadão que arrenda parte de um imóvel de

que é proprietário;

 A Relação com o utilizador do AL, ponto que considera não ser abordado pelas propostas que estão a ser

consideradas mas que a DECO entende não poder ser descurado.

Em complemento, salienta as propostas apresentadas pela DECO, que tocam em várias áreas,

designadamente matéria de informação, segurança, seguro de responsabilidade civil, requisitos

(designadamente sobre a ventilação, capacidade dos quartos, adequação da capacidade à área, placa

identificativa, número do registo dos AL), as quais terão sido encaminhadas para os Grupos Parlamentares.

10.04.18

– Associação da Hotelaria de Portugal – AHP

– Associação de Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve – AHETA

– Duarte d’Éça Leal – The Independent Collective

– Carlos Carvalho Cardoso – Responsável pelo Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa

e Presidente da Associação de Moradores da área metropolitana de Lisboa