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10 DE DEZEMBRO DE 2018

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sendo, aliás, uma legislação pioneira e referida como exemplar, e das únicas que têm um âmbito de aplicação

nacional.

 Consideram que, face ao desafio de encontrar um equilíbrio, deve seguir-se uma lógica de

sustentabilidade, refletindo-se sobre as seguintes questões: (i) como gerir as exceções nas zonas de

sobrecarga? (ii) a definição de AL; (iii) a questão dos condomínios, (iv) outras questões, algumas das quais não

envolvem necessariamente alterações legislativas.

Focando-se no ponto central sobre como lidar com as situações excecionais de sobrecarga, refere que, uma

vez que estamos a falar de legislação nacional, deverá prever-se que as exceções possam ser geridas nos

locais onde são verificadas. Relativamente ao cenário de sobrecarga, partilham dados para o respetivo cálculo,

que se prende com o facto de, a partir de certo momento, perante a procura turística que se regista em

determinado local, o AL passa a ser promovido em imóveis que estavam afetos a habitação permanente, perante

a falta de stock imobiliário. Consideram que a solução deverá passar pelo incentivo às políticas de habitação e

arrendamento e sugerem a criação de uma norma habilitante que possa ser acionada verificados determinados

cenários, através de indicadores de sobrecarga, o que permitiria às autarquias locais, se assim entendessem,

criar restrições. Neste contexto, propõem dois níveis de indicadores (para freguesias em situações mais

extremas, em que equacionariam situações de suspensão temporária ou por de quotas máximas) e um nível de

pressão intermedio, (que permitia identificar previamente sinais de sobrecarga numa lógica de gestão do

crescimento). Consideram que a criação de referências e de sinais de alerta implicaria um acordo tácito sobre o

que é a situação de sobrecarga, bem como que se acionassem medidas imediatas. Através de critérios objetivos,

poderia controlar-se o mercado quando em situação de sobrecarga, sem que tal gerasse incumprimentos da

«Diretiva Serviços».

03.05.18

– Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE)

Começando por mencionar o facto de o fenómeno do AL colocar problemas localizados, refere entender que

o princípio da subsidiariedade e da autonomia do poder local devem ser reforçados nesta área. Refere,

seguidamente, dados referentes a três freguesias da cidade de Lisboa, bem como a freguesias de Braga, Viseu,

Porto, Lisboa e Açores, identificando 3 tipologias de problemas: (i) o confronto AL / direito ao descanso, (ii) as

tensões entre AL e habitação e (iii) as questões da necessidade de intervenção do poder local.

Reconhecendo a importância do AL, referiu não poder deixar de ser feita uma valoração diferente entre aquilo

que é um ato de comércio e as questões inerentes ao direito à habitação, reforçando que deve ser explorado o

princípio da subsidiariedade nesta matéria que, segundo entende, está totalmente vocacionada para ser um

reforço da autonomia do poder local.

10.05.18

– Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)

Também a ANMP começa por salientar as significativas diferenças entre as diversas regiões do País,

entendendo que não se justificaria alterar substancialmente a legislação, mas que a alteração deveria ir no

sentido de dar margem às autarquias para que pudessem regular em função das especificidades locais.

Referindo considerar que o processo, nos moldes em que se encontra regulado, não tem suscitado grandes

problemas, alerta para o facto de as propostas de limitação da exploração de AL no tempo levarão a um regresso

à economia informal. Salienta o contributo positivo da legislação vigente, que trouxe um conjunto de situações

para a legalidade, com os inerentes benefícios ao nível da segurança das instalações e ao nível fiscal.

Acrescentam que impor um procedimento de aprovação por parte das autarquias, substituindo o

procedimento de comunicação prévia vigente, originará, de igual modo, um regresso à economia paralela,

burocratizando.

15.05.18

– Presidente da Câmara Municipal de Lisboa

– Presidente da Câmara Municipal de Faro