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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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em risco. Acrescenta-se que as casas que eram de moradores estão atualmente a ser utilizadas para a

exploração de AL, fenómeno que está a retirar a autenticidade que é procurada pelos turistas da nossa cidade.

Foi, de seguida, disponibilizado o estudo realizado pelas Juntas de Freguesia do Centro Histórico de Lisboa

(freguesias da Misericórdia, Santa Maria maior e São Vicente) denominado «Novas Dinâmicas Urbanas do

Centro Histórico de Lisboa», que, reconhecendo como positivo o facto de o turismo ter estimulado a reabilitação,

salienta que trouxe também menos-valias. Por fim, referiu-se que procuram um equilíbrio de seriedade, mas

consideram que o mesmo está comprometido. Face à conclusão dos processos de reabilitação, gerou-se o

segundo movimento, de afetar os imóveis destinados a habitação permanente a AL.

Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria maior

Reconhecendo que o centro histórico da cidade de Lisboa tem vindo, ao longo dos tempos, a perder

população, salienta que as pessoas que agora estão a sair são as que quiseram resistir a anteriores fluxos,

permanecendo nas suas localidades. Refere que os dados do Censos 2011 já não são atuais, facultando dados

de registo de eleitores, que considera mais fiáveis, os quais revelam perdas de quase 300 eleitores.

Acrescenta que a atividade do AL tem consequências terríveis para o arrendamento permanente, desde logo

por influenciar os preços, considerando, assim, que o fenómeno deve ser regulado pelo Estado e sobretudo

pelas Autarquias, porque lhes compete fazer as políticas do território, defendendo, designadamente, que

possam fixar quotas. Neste seguimento, é manifestado o apoio ao Projeto de Lei n.º 574/XIII (PCP) – Terceira

alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril,

que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, considera que de tal

regime decorrerá o fim do AL, e, no que se refere à previsão de quotas, entende que tal limitação não terá por

efeito «salvar» o arrendamento e ao Projeto de Lei n.º 653/XIII/3.ª (BE) – Altera o regime jurídico da exploração

dos estabelecimentos de alojamento local (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e

sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março), pois considera que vão no sentido certo ao darem

às autarquias o poder de licenciar e limitar o AL.

Acrescenta que, no seu entendimento, é necessário distinguir os diversos tipos de AL e que é necessário

prevenir que, por via de benefícios fiscais e grande procura, as pessoas que querem morar no centro histórico

da cidade, não o possam fazer.

Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente

A proximidade que a reorganização administrativa da cidade trouxe (para bem) tem estes momentos de

grande dificuldade, pelo conhecimento concreto das realidades das pessoas que vivem as dificuldades e que

não são apenas grupos de idosos, mas também uma população jovem e os comerciantes e coletividades, que

sofrem com o problema ora abordado. Consideram que a legislação deverá ser aplicada pelas câmaras

municipais.

29.05.18

– Presidente do Turismo do Porto e Norte de Portugal

– Presidente da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa

– Presidente da Região de Turismo do Algarve

– Presidente da Confederação do Turismo Português

Presidente do Turismo do Porto e Norte de Portugal

Realçou o facto de os AL não serem considerados empreendimentos turísticos, apesar do seu papel

significativo para o setor e lembrou que o sistema em vigor permitiu facilitar o acesso à atividade, organizar e

perceber a oferta, o aparecimento de complementos económicos, designadamente a renovação de alguns

edifícios e projetos, capacidade dos destinos fazerem face a picos ou eventos pontuais.

Face ao crescimento positivo registado e aos efeitos menos positivos que terá, sugere que as entidades do

setor, designadamente as entidades regionais de turismo, apoiem os municípios no sentido de averiguarem se