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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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o fenómeno da desertificação dos centros históricos de uma cidade, sendo uma realidade, não é uma realidade

recente e que é necessário atender às diversidades de cada região do País.

No final, reforçam a sua preocupação quanto a algumas das propostas apresentadas, e esclarecem:

 Que a questão da necessidade de autorização por parte dos condóminos já encontra soluções no código

civil vigente, que permitem resolver os conflitos de vizinhança. Entendem que a consagração da proposta que

se encontra em discussão agravará a conflitualidade;

 Que a necessidade de obtenção de autorização de utilização quanto ao uso da fração será impraticável

uma vez que pressupõe unanimidade e que não será desejável também por se tornar uma solução inflexível,

inviabilizando o regresso, sem formalidades, ao uso habitacional;

 A limitação da atividade de AL a imóveis que constituam a sede fiscal dos titulares levaria ao encerramento

de mais de 90% dos AL existentes uma vez que a atividade designada de «homesharing» é meramente residual;

 Que a imposição de limites, quotas ou eventuais moratórias não é alicerçada em estudos que permitam

aferir o grau de responsabilidade do AL sobre a crise habitacional que se vive em determinadas freguesias de

Lisboa e Porto.

17.04.18

– AHRESP – Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal

– ALEP – Associação de Alojamento Local em Portugal

AHRESP – Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal

Recordando que o fenómeno do AL não é novo, salientou que as constantes alterações legislativas

interferem, evidentemente, no mercado e nos empresários, não sendo por isso benéficas nem para as empresas,

nem para os trabalhadores, para a economia e para o País. Recorda, ainda, os estudos levados a cabo pela

AHRESP com impacte ao longo do País, bem como a avaliação do impacto económico deste fenómeno.

Realça, de seguida, que os estudos mencionados evidenciam:

 Que no caso da cidade de Lisboa, 60% dos imóveis em AL foram regenerados e estavam desocupados,

o mesmo acontece, muito aproximadamente, no Porto, no Alentejo e no centro (percentagens muito

aproximadas);

 O AL tem crescido em função da procura, o que significa que existe procura crescente, sendo certo,

porém, que os dados indicam que este crescimento vai atenuar, e até que irá decrescer;

 Que a atividade não é apenas importante de per si mas também pelos impactes indiretos que tem no

comércio local, etc., sendo importante prevenir o regresso à clandestinidade.

Reconhecem que há questões que devem ser abordadas e salientam algumas medidas que a AHRESP tem

implementado no sentido de ajudar os empresários a cumprir as regras aplicáveis.

Terminam referindo, designadamente, que a pressão denotada relativamente a algumas freguesias não está

relacionada com o AL, antes com o novo regime do arrendamento urbano e o anterior regime do arrendamento

urbano, referindo que estes regimes tiveram um efeito direto e que associar a questão dos despejos ao AL não

é uma associação adequada.

ALEP – Associação de Alojamento Local em Portugal

Congratula pela criação do Grupo de Trabalho sobre a temática do AL, a ALEP refere ter trabalhado

conjuntamente com a AHRESP no sentido de procurar um equilíbrio, destacando dois pontos que considera

fundamentais:

 AL já não é uma realidade residual, antes cerca de um terço do alojamento turístico. Faz parte de uma

mudança internacional do tipo de oferta turística que é procurada, sendo que a imposição de um excesso de

requisitos poderá inviabilizar parte da oferta ou redirecioná-la para a ilegalidade. Não concorda que o AL não

esteja regulamentado. Portugal é um dos poucos Países que tem legislação específica sobre esta matéria,