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10 DE DEZEMBRO DE 2018

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pequeno AL devem ser encaradas como realidades diferentes, (ii) o AL deverá pressupor alteração de uso, (iii)

deverá ser atendido o sub-registo massivo do AL e a questão da falta de inspeção, devendo as Câmaras

Municipais dispor de meios que lhes permitam fiscalizar adequadamente e avaliar o que é, ou não, considerado

AL, (iv) o Imposto Municipal sobre Imóveis deverá ser claramente mais favorável para os arrendamentos

superiores a um ano, (v) a contribuição dos detentores de AL perante o condomínio deve ser reforçada, e (vi)

deverá ser criada uma taxa turística nacional cujo destino compense os custos do turismo.

22.03.18

– Associação Habita

– Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII)

– Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC)

Associação Habita

Alegando que a defesa do turismo é em si um motivo para prevenir o crescimento desenfreado do turismo,

foi adiantado que, não obstante, a associação preocupa-se com os temas de habitação, incluindo a questão da

inexistência de casas a preços acessíveis a famílias com rendimentos médios.

Neste âmbito, foi referido que quem sempre viveu no centro de Lisboa não consegue hoje manter a sua

habitação e que cerca de 5 famílias e meia são despejadas, por dia, através do Balcão do Arrendamento,

refletindo este apenas 1/3 da realidade, uma vez que muitos casos vão a Tribunal.

A associação considera que apenas uma política integrada pode restaurar o direito à habitação, assumindo

como necessário, para além da revisão do AL:

 A revisão do Novo Regime do Arrendamento Urbano;

 A consideração das unidades coletivas intensivas e apartamentos unicamente dedicados ao alojamento

turístico como alojamentos turísticos;

 A abolição dos vistos gold e regimes especiais aplicáveis aos residentes não habituais.

A exposição foi complementada com alguns dados e conclusões constantes de tese de mestrado sobre o

impacte do alojamento local em Alfama, elaborada pela Arquiteta Ana Saraiva, que levou a cabo um primeiro

levantamento em 2015 e um novo levantamento em 2016, e registou um enorme acréscimo de AL entre as duas

datas. Mais se inferiu da análise mencionada que, grande parte do AL foi instalado em edifícios devolutos, mas

também outra parcela em edifícios que se encontravam afetos a arrendamento de longa duração. Denota-se,

de facto, um reforço da reabilitação mas de uma reabilitação seletiva, que não tem em conta o tecido social

existente. Denota-se, ainda, de acordo com o exposto, que a expulsão da população em Alfama (por cessação

do contrato de arrendamento e por exclusão) está diretamente relacionada com o fenómeno do AL. Conclui-se

que o que se verifica em Alfama é uma substituição dos usos, sendo Alfama vista como epicentro mas podendo

ser um caso a extrapolar para outras localidades de cidades como o Porto ou Braga.

Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII)

Realça os pontos negativos mas também a contribuição muito positiva do AL, designadamente para a criação

de postos de trabalho, a renovação urbana sem recurso a fundos públicos, a dinamização do pequeno comércio

local e a grande vantagem de permitir resolver o problema da entrada de turismo em Portugal. Refere, a este

respeito, que em PT existem 320 000 camas de hotel e, a título de exemplo, nas ilhas Canárias 600 000,

mencionando considerar que não alcançámos um ponto de saturação, o que não invalida que o possamos

alcançar.

Destaca, de seguida, entre outros aspetos, que, atualmente o AL já não é um grande negócio, atendendo ao

respetivo regime fiscal mas também às comissões para as agências e serviços, receando, assim, que as

iniciativas legislativas em apreciação se estejam a focar numa realidade já ultrapassada.