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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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Termina a sua intervenção sensibilizando para a necessidade de não se complicar ou criar custos de contexto

descabidos que venham a problematizar este setor do desenvolvimento local que está a ser uma frente de

trabalho, conforto e segurança de muitas famílias ou empresários.

13.03.2018

– Prof. João Seixas – Faculdade Ciências Sociais e Humanas – Universidade Nova de Lisboa

– Prof. Vítor Neves – Universidade Nova de Lisboa – «Estudo Alojamento Local – Qual o

Fenómeno?»

Prof. João Seixas, da Universidade Nova de Lisboa

Referindo-se aos dados sobre a cidade de Lisboa, mencionou que os cálculos a tal respeito demonstram que

os números são similares aos de Barcelona, evidenciando, quanto ao AL, rentabilidades substancialmente

superiores às do arrendamento. Destaca que de entre os cerca de 11 000 AL existentes em lisboa, mais de 80%

são apartamentos integrais, sublinhando que o AL se tornou uma escolha preponderante de investimento

imobiliário. Destacando as menos valias como a redução da capacidade de regeneração urbana, a subida de

preços e grande falta de stock para o mercado de arrendamento, sublinhou os impactes de tais menos valias,

que importará equilibrar. Acrescentou referências a fenómenos de redução da densidade populacional (que, em

Lisboa, corresponde a 1/3 da registada em Barcelona) e as inerentes consequências, designadamente a um

nível económico, mas também sobre o próprio turismo. Considera primordial a inclusão da ótica do turismo no

governo dos territórios e passar para as autarquias as capacidades de gerir territórios que são diferentes por

natureza.

Manifestando o seu agradado por verificar que, nesta sede, se compreende não estar em causa uma questão

meramente turística, frisou que entende que o AL não é um fenómeno localizado, embora tenha pressões

localizadas. O AL será uma parte importante do próprio futuro do stock habitacional, sendo evidente que tal terá

influências profundas se não for regulado, nomeadamente ao nível do mercado habitacional, embora este não

seja o único campo afetado. Não crê que se esteja a demarcar uma bolha imobiliária e também não considera

que ocorra um fenómeno de risco de o turismo se afastar dos locais que se vão tornando exclusivamente

turísticos.

Relativamente às propostas legislativas que se encontram em apreciação, destaca a necessidade de maior

clarificação dos conceitos, que permitirá, inclusive, uma melhor fiscalização, designadamente no que se refere

ao uso. Denota ainda a necessidade de conjugação entre as questões quantitativas e qualitativas, referindo,

ainda, que as distinções não devem ser demasiado rígidas, designadamente por existirem situações híbridas,

como as dos estudantes de Erasmus ou os City Users.

Prof. Vítor Neves, da Universidade Nova de Lisboa

Lembrando que na legislação de 2014 o legislador anunciou o propósito fundamental de tratar

diferenciadamente o q fosse diferente, sublinhou, quanto às iniciativas em apreciação:

 Uma evidente conveniência na reavaliação do Regime Jurídico do AL tendo em conta a evolução do

fenómeno nos últimos anos, afirmando, porém, que a mesma poderá até levar à conclusão de que o regime

vigente é adequado;

 Considera que todas as iniciativas legislativas enfrentam a questão entre a relação entre o AL e as

unidades de AL introduzidas em edifícios em propriedade horizontal. De um ponto de vista jurídico, considera

que este é um dos pontos mais difíceis mas também mais relevantes. Entende ser necessário conciliar a

proteção do proprietário que explora um AL com a posição dos demais condóminos. Considerando o regime

atual, entende que instalar um AL em determinada fração corresponde a afetar a fração a outro fim, salientando