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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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prevista uma dedução a título de despesas de educação, dos encargos com rendas por parte de estudantes

deslocados (até 25 anos).

Adicionalmente, foi redefinido o Programa + Superior, reforçando os objetivos de estímulo à coesão

territorial através do reforço da proporção de vagas e do apoio ao ensino superior em regiões do interior e

privilegiando os estudantes economicamente carenciados em complemento dos mecanismos de ação social

direta com majorações para estudantes oriundos de cursos profissionais e para públicos adultos. Foi ainda

efetivada a majoração da bolsa Ação Social Escolar a estudantes do ensino superior com necessidade

educativas especiais.

A ação do Governo continuará, em 2019, a ser orientada nomeadamente para:

 Reforçar o apoio social a estudantes carenciados, designadamente através do aumento das dotações

totais destinadas à ação social escolar direta, e melhoria de tempos de resposta através do novo processo

desburocratizado de atribuição de bolsas de estudo aos alunos que se inscrevem pela primeira vez no Ensino

Superior;

 Continuar a aprofundar o Programa + Superior, reforçando os objetivos de estímulo à coesão territorial

através do reforço do apoio ao acesso ao ensino superior em regiões de baixa densidade populacional;

 Continuar o estímulo à inclusão social através de um programa dirigido a minorias e aos cidadãos com

necessidades especiais nas instituições científicas e de ensino superior, nomeadamente garantindo a

gratuitidade da frequência do ensino superior aos estudantes com deficiência igual a 60%, através da

atribuição de bolsas de estudo correspondentes a valor da propina efetivamente paga.

TRANSPORTES

A criação de condições para mais e melhores serviços de transporte destaca-se como outra das vertentes

essenciais no sentido de recuperar o serviço público de transporte e devolver a mobilidade aos cidadãos,

aumentando a sua qualidade de vida. No que respeita ao acesso aos serviços de transporte e ao longo da

legislatura, foram implementadas diversas medidas, entre as quais: a gratuitidade para crianças até aos 12

anos – as empresas Metropolitano de Lisboa e Carris implementaram a gratuitidade de utilização para

crianças até aos 12 anos, na respetiva rede de transporte; a introdução pela Lei n.º 42/2016, de 28 de

dezembro, de um benefício fiscal para um montante correspondente a 100% do IVA suportado por qualquer

membro do agregado familiar com a aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos

coletivos de passageiros, previsto no artigo 78.º-F do Código do IRS; a remoção da condição de recursos no

passe SUB 23, promovendo o acesso universal a todos os estudantes com idade até 23 anos ao escalão de

25% sobre o preço dos passes mensais em vigor, sem prejuízo dos descontos superiores já previstos no

âmbito da Ação Social Direta do Ensino Superior; a implementação das propostas legislativas com vista à

promoção de acesso universal a descontos de 25% para todos os estudantes abrangidos pelo Passe

4_18@escola e ainda a dedução em sede de IRS do IVA das faturas na aquisição de serviços de carsharing e

de bikesharing, no sentido de estimular formas partilhadas, mais ecológicas e económicas de mobilidade

urbana.

Em 2019, com a aplicação do novo modelo de organização e gestão dos transportes nas áreas

metropolitanas, dar-se-á continuidade à expansão das redes de metropolitano de Lisboa e do Porto, à

concretização do Plano do Modernização da Frota da Transtejo, e ao desenvolvimento do programa de

investimento em material circulante, melhorando as condições do transporte ferroviário de passageiros a nível

urbano e regional, dando continuidade à política de investimento em frota e em recursos humanos,

disponibilização de novos serviços e modernização tecnológica proporcionando melhor serviço ao cidadão (ver

capítulo ‘Valorização do Território’).

Pretende-se ainda dar seguimento à implementação do alargamento do Passe Social+ a todo o país.

ÁGUA E ENERGIA

No que se refere ao acesso a outros bens e serviços essenciais a condições dignas de existência, a 1 de

julho de 2016 entrou em vigor o novo regime de atribuição da tarifa social de fornecimento de energia elétrica