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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ......................................................................................................................................................................

2 - Na determinação da base tributável do imposto incidente sobre os veículos das categorias C e

D, considera-se equivalente a suspensão pneumática o tipo de suspensão definido no anexo II da Diretiva

96/53/CE do Conselho, de 25 de julho de 1996, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego

nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos

rodoviários em circulação na Comunidade.

3 - .......................................................................................................................................................................

4 - .......................................................................................................................................................................

5 - .......................................................................................................................................................................

6 - .......................................................................................................................................................................

7 - .......................................................................................................................................................................

Artigo 9.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

Combustível Utilizado Eletricidade Voltagem

Total

Imposto anual segundo o ano da matrícula (em euros)

Gasolina Cilindrada (cm3)

Outros Produtos Cilindrada (cm3)

Posterior a 1995

De 1990 a 1995

De 1981 a 1989

Até 1 000 Até 1 500 Até 100 18,36 11,58 8,12

Mais de 1 000 até 1 300

Mais de 1 500 até 2 000

Mais de 100 36,85 20,71 11,58

Mais de 1 300 até 1 750

Mais de 2 000 até 3 000

57,56 32,17 16,14

Mais de 1 750 até 2 600

Mais de 3 000 146,03 77,02 33,29

Mais de 2 600 até 3 500

265,18 144,40 73,53

Mais de 3 500 472,48 242,70 111,52

Artigo 10.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... :

Escalão de Cilindrada (centímetros cúbicos)

Taxas (euros)

Escalão de CO₂ (gramas por quilómetro)

Taxas (euros)

Até 1 250 29,30 Até 120 60,10

Mais de 1 250 até 1 750 58,79 Mais de 120 até 180 90,06

Mais de 1 750 até 2 500 117,47 Mais de 180 até 250 195,59

Mais de 2 500 402,02 Mais de 250 335,06