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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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Proposta de Lei n.º 154/XIII/4.ª Altera o Regime Jurídico das Armas e suas Munições,

transpondo a Diretiva (UE) 2017/853

Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, 12/2011, de 27 de abril, e 50/2013, de 24

de julho

mais de 20 munições estiver inserido na arma de fogo; ah) As armas de fogo longas que permitam disparar mais de 11 munições sem recarga, com depósito com capacidade para mais de 10 munições se fizer parte da arma ou com carregador com capacidade para mais de 10 munições se estiver inserido na arma de fogo; ai) Armas de fogo longas suscetíveis de serem reduzidas a um comprimento inferior a 60 cm sem perda de funcionalidades através de uma coronha rebatível ou telescópica ou de uma coronha que possa ser removida sem utilizar ferramentas; aj) Qualquer arma de fogo prevista no presente número, convertida para disparar munições sem projétil, substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia. 3 – São armas da classe B: a) As armas de fogo curtas de repetição; b) As armas de fogo curtas semiautomáticas não constantes na alínea ag) do número anterior; c) Qualquer arma de fogo prevista no presente número, convertida para disparar munições sem projétil, substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia, ou após ter sido convertida numa arma de alarme ou salva. 4 – ......................................... : a) ........................................... ; b) Os revólveres com os calibres denominados .32 S & W, .32 S & W Long, .32 H & R Magnum e .327 Federal Magnum; c) Qualquer arma de fogo prevista no presente número, convertida para disparar munições sem projétil, substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia, ou após ter sido convertida numa arma de alarme ou salva. 5 – São armas e acessórios da classe C: a) ........................................... ; b) As armas de fogo combinadas, quando pelo menos um dos canos for de alma estriada; c) ........................................... ; d) ........................................... ; e) As armas de fogo unicamente aptas a disparar munições de percussão anelar; f) ............................................ ; g) ........................................... ; h) As armas de fogo longas semiautomáticas cujo carregador e cuja câmara possam conter mais de três munições, no caso de armas de fogo de percussão anelar, e mais de três mas menos de 12 munições no caso de armas de fogo de percussão central; i) As armas de fogo longas semiautomáticas previstas na alínea ah) do n.º 2, com carregador amovível ou sem garantia de que não possam ser convertidas através de ferramentas comuns em armas cujo carregador e cuja câmara podem conter mais de três munições, não abrangidas pela alínea anterior; j) Qualquer arma de fogo prevista no presente número convertida para disparar munições sem projétil, substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia, ou após ter sido convertida numa arma de alarme ou salva; l) Os moderadores de som homologados com redução máxima de som até 50 dB. 6 – ........................................ : a) ........................................... ; b) ........................................... ; c) ........................................... ; d) As armas de fogo longas semiautomáticas não incluídas nos

3 – São armas da classe B as armas de fogo curtas de repetição ou semiautomáticas. 4 – São armas da classe B1: a) As pistolas semiautomáticas com os calibres denominados 6,35 mm Browning (.25 ACP ou .25 Auto); b) Os revólveres com os calibres denominados .32 S & W, .32 S & W Long e .32 H & R Magnum. 5 – São armas da classe C: a) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro, de cano de alma estriada; b) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro com dois ou mais canos, se um deles for de alma estriada; c) As armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa, em que este não exceda 60 cm; d) As armas de fogo curtas de tiro a tiro unicamente aptas a disparar munições de percussão central; e) As armas de fogo de calibre até 6 mm ou .22 unicamente aptas a disparar munições de percussão anelar; f) (Revogada.) g) As armas de ar comprimido de aquisição condicionada. 6 – São armas da classe D: a) As armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa com um comprimento superior a 60 cm; b) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro de cano de alma estriada com um comprimento