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20 DE DEZEMBRO DE 2018

201

2 – É inserida na Secção IV prevista no número anterior uma subsecção III, constituída pelos artigos 15.º-T

e 15.º-U, com a seguinte epígrafe:

«Subsecção III

Injunções»

Artigo 7.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto

Os artigos 1.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 15.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) À suspensão do contrato de arrendamento para realização de obras de remodelação ou restauro

profundos.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 4.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... :

i) ................................................................................................................................... ;

ii) O custo da obra a realizar no locado, incluindo imposto sobre valor acrescentado, corresponda, pelo

menos, a 25% do valor aplicável ao locado em função da sua localização e área bruta de construção, de

acordo com o valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares (€), por concelho, divulgado pelo

Instituto Nacional de Estatística, IP, para o trimestre anterior.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ; e

b) ...................................................................................................................................................................... :

i) .................................................................................................................................................................. ;

ii) Caderneta predial, que inclui área bruta de construção correspondente ao locado.

6 – ................................................................................................................................................................... .