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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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PROJETO DE LEI N.º 1052/XIII/4.ª (*)

(REFORÇO DOS DIREITOS DOS DOCENTES DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR COOPERATIVO

DE NÍVEL NÃO SUPERIOR)

O PCP entende que a prioridade do investimento público deve ser no reforço das condições materiais e

humanas das escolas públicas e no alargamento da rede, admitimos que enquanto não exista resposta

pública, o Estado possa contratualizar temporariamente com o privado ou cooperativo no sentido da supressão

das necessidades.

O Estatuto do Ensino Particular Cooperativo (EPC) de nível não superior previsto no Decreto-Lei n.º

553/80, de 21 de novembro, sucessivamente alterado, foi revogado pelo Decreto-Lei. n.º 153/2013, de 4 de

novembro. Na altura o PCP chamou o decreto-lei a Apreciação Parlamentar, tendo apresentado diversas

propostas de alteração, consubstanciando sempre o que dispõe a Constituição da República, que cabe ao

Estado assegurar a criação de uma “rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades

de toda a população”.

O governo devia recorrer de forma planificada ao EPC na medida da incapacidade pública de dar resposta

educativa a toda a população, estabelecendo mecanismos legais e orçamentais, financiando as instituições

particulares e cooperativas na medida do necessário para garantir os direitos laborais e as condições salariais

dos profissionais e a qualidade pedagógica.

Uma das alterações que o novo Estatuto do EPC veio a consignar foi a não consideração da harmonização

da carreira docente do ensino privado com a carreira do ensino público, levando a que, desde 2013, os

docentes do EPC vissem agravar consideravelmente as suas condições de trabalho (reduções salariais,

aumento dos horários de trabalho, banco de horas e adaptabilidade, diminuição de dias de férias), fruto da

política de direita preconizada por PSD e por CDS que no último Governo aprovaram medidas laborais

gravosas, que ao mesmo tempo que prejudicavam os docentes, quer do público, quer do privado, favoreciam o

patronato. Estes problemas acabaram por ser agravados com a subscrição pela UGT do Contrato Coletivo de

Trabalho, que ataca ainda mais os direitos destes trabalhadores.

Assim, estes docentes exigem, numa Petição entregue na Assembleia da República, “um Contrato Coletivo

de Trabalho (…) que contemple:

a) Período normal de trabalho dos docentes, nomeadamente a duração do horário letivo igual ao que é

aplicado aos docentes do ensino público;

b) Tabelas salariais e carreiras docentes semelhantes às do ensino público;

c) Regras de transição para a recuperação de tempo de serviço com efeitos na progressão;

d) Reconhecimento para efeitos de progressão na carreira de todo o tempo de serviço docente prestado,

independentemente de ser em estabelecimento de ensino privado ou estabelecimento de ensino público.”

A realidade veio a confirmar que a alteração ao Estatuto do EPC pretendia acima de tudo favorecer a

escola privada, acompanhada de uma delapidação dos direitos dos docentes do EPC.

Assim, esta alteração ao Estatuto levou a que não se respeitasse o que a Lei de Bases do Ensino

Particular Cooperativo, que estabelece, que os docentes que exercem funções em escolas particulares e

cooperativas de ensino, qualquer que seja a sua natureza ou grau, têm os direitos e estão sujeitos aos

específicos deveres emergentes do exercício da função docente, e deve ser devidamente reconhecida a

função de interesse público que lhes é reconhecida e assim harmonizar as suas carreiras com a do ensino

público.

Com o objetivo de valorizar os professores do EPC, através do reforço dos seus direitos, o PCP com a

presente iniciativa propõe que progressivamente se caminhe para a harmonização e semelhança da carreira

docente do ensino privado com a carreira docente do ensino público, garantindo assim que os direitos dos

docentes do privado não sejam postos em causa.