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das cidades, do chamamento das pessoas à urbe, com expectáveis melhorias para a segurança e qualidade de vida

das famílias, dinamização das economias locais e do combate à desertificação e interioridade, e enquanto políticas

de inclusão, de segurança, de igualdade de oportunidades, de conciliação familiar, de dinamização da mobilidade das

famílias.

É, no entanto, sabido que a Nova Geração de Políticas de Habitação e o papel cometido aos Municípios seja no âmbito

dos novos Programas Habitacionais, seja no âmbito do processo de descentralização de competências --

acompanhado no modelo da presente proposta de Lei de Bases da Habitação -- convocará esforços acrescidos que

não são despiciendos.

Nesses termos, é fundamental que a discussão em torno dos mecanismos de execução deste “novo” papel seja

realista, e permita, aos Municípios, gerirem de forma sustentada as suas responsabilidades, não se imiscuindo o

Estado, do seu papel, também fundamental nesta concretização.

Antes de mais, é fundamental que o processo de descentralização de competências se encontre plenamente articulado

com este diploma base, setorial, devendo os respetivos conteúdos ser alinhados, por a que não resulte, nem deste

projeto de Lei de Bases da Habitação, nem de outros diplomas, como sejam os programas habitacionais recentemente

aprovados, ou em aprovação, desalinhamentos geradores de insegurança na distribuição de responsabilidades entre

o Estado e os Municípios, ou que sejam fator de desestabilização dos compromissos políticos assumidos no processo

de descentralização.

A ANMP não pode deixar de relembrar que, apesar de o Conselho Diretivo da ANMP ter emitido parecer genericamente favorável à Nova Geração de Políticas de Habitação -- e de o processo de descentralização de competências nesta área ter registado avanços recente significativos -- o mesmo não sucedeu com os programas habitacionais que lhe sucederam (e relativamente aos quais à ANMP foi concedido o direito de audição) pela natureza e escassez dos meios alocados à execução das responsabilidades atribuídas aos Municípios.

A ANMP reforça os considerandos à data tecidos, em sede de audição relativa ao programa Primeiro Direito, cuja

pertinência se estende a toda esta importantíssima área de responsabilidades, de “…total desacordo e desaprovação

perante a insuficiência dos mecanismos de financiamento e perante a incoerência dos modelos e limites de

financiamento com o reforço de responsabilidades dos Municípios, reprovando em absoluto qualquer solução em que

o Estado “empurre” para os Municípios responsabilidades sem adequar, em proporção, os respetivos meios.”

A ANMP não pode deixar de relembrar a importância dos modelos de gestão de proximidade (em prejuízo da gestão

e decisão centralizada) relativamente a programas habitacionais, apontando, -- como já foi acima referenciado – que

aos Municípios não podem ser cometidas meras competências instrutórias, mas sim, chamá-los aos processos de

tomada de decisão.

21 DE DEZEMBRO DE 2018_________________________________________________________________________________________________________

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