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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

28

– Projeto de Resolução n.º 37/VIII («Sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal

produzidos a partir de organismos geneticamente modificados«), apresentado pelo PEV;29

– Projeto de Resolução n.º 194/X («Recomenda ao Governo a aplicação do princípio da precaução em

relação a milho geneticamente modificado»), apresentado pelo PEV;30

– Projeto de Resolução n.º 230/X [«Recomenda ao Governo uma moratória sobre o cultivo de sementes que

contenham ou sejam constituídas por Organismos Geneticamente Modificados (OGM)»], apresentado pelo BE;31

– Projeto de Resolução n.º 166/XI («Recomenda ao Governo que rejeite a comercialização de arroz

transgénico LLRice62»), apresentado pelo BE;32

– Projeto de Resolução n.º 236/XII («Recomenda ao Governo que proíba a importação e comercialização de

milho transgénico MON810»), apresentado pelo BE;33

– Projeto de Resolução n.º 470/XII («Recomenda ao Governo que proíba a importação, comercialização e

cultivo dos organismos geneticamente modificados milho MON810 e batata amflora»), apresentado pelo BE;34

– Projeto de Resolução n.º 492/XII («Prevê a aplicação do princípio da precaução relativamente ao milho

transgénico NK 603»), apresentado pelo PEV;35

– Projeto de Resolução n.º 1293/XII («Recomenda ao Governo orientações atinentes ao processo de

transposição da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se

refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente

modificados (OGM) no seu território»), apresentado pelo PS.36

Na presente legislatura foi já apresentado e debatido o Projeto de Lei n.º 539/XIII, com a mesma finalidade

do que está em apreciação na presente nota técnica. Foi rejeitado na votação na generalidade, sendo apropriado

remeter para as considerações constantes do parecer da comissão parlamentar competente e respetiva nota

técnica.

A iniciativa reprovada foi discutida em conjunto com os Projetos de Lei n.os 639/XIII – «Torna mais

transparentes as regras de rotulagem e de fiscalização relativas à presença de organismos geneticamente

modificados assegurando aos consumidores o acesso à informação» – e 641/XIII – «Direito à informação aos

consumidores sobre alimentos geneticamente modificados (OGM) (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

72/2003, de 10 de abril)».

O primeiro desses projetos37, versando a matéria central em questão, propunha a introdução de alterações

tanto ao Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril, como ao Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho.

No primeiro caso, para além de alterações ao artigo 26.º, como acontece com o projeto de lei em apreciação,

propunham-se ainda as seguintes modificações no artigo 29.º:

«Artigo 29.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – O resultado das fiscalizações efetuadas deverá ser compilado num relatório anual a elaborar pela

autoridade competente, devendo o mesmo ser tornado público.

3 – A listagem de entidades que sejam condenadas nos termos do disposto no artigo 35.º deve ser tornada

pública no referido relatório.»

29 Daria origem à Resolução da Assembleia da República n.º 64/2000, de 14 de julho («Sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal produzidos a partir de organismos geneticamente modificados»). 30 Iniciativa caducada em 14-10-2009. 31 Iniciativa caducada em 14-10-2009. 32 Deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 104/2010, de 16 de agosto («Recomenda ao Governo que rejeite a comercialização de arroz transgénico LLRice62»). 33 Rejeitado. Foi discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 182/XII. 34 Rejeitado. Foi discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 308/XII e com o Projeto de Resolução n.º 492/XII. 35 Rejeitado. Foi discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 308/XII e com o Projeto de Resolução n.º 470/XII. 36 Deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 32/2015, de 1 de abril («Recomenda ao Governo orientações atinentes ao processo de transposição da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE, de 12 de março, no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território»). 37 Apresentado pelo PAN.