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16 DE JANEIRO DE 2019

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instituição, com preferência sobre todos os demais privilégios, embora subordinados aos privilégios creditórios

previstos nos números anteriores.

6 – O disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 97.º do Código de Insolvência e Recuperação de

Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação atual, não se aplica aos

créditos por depósito referidos nos números anteriores.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2019.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1943/XIII/4.ª

PELA ARTICULAÇÃO TARIFÁRIA E PROMOÇÃO DA REDUÇÃO DE PREÇOS DOS TRANSPORTES

NAS LIGAÇÕES ENTRE ÁREAS METROPOLITANAS E COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS LIMÍTROFES

Ao longo dos anos, foi desenvolvida uma luta longa, firme e persistente, levada a cabo pelas populações e

pelo PCP, com diversos projetos de lei do PCP sucessivamente chumbados por PS, PSD e CDS, o último

deles em novembro de 2016. Foram várias as campanhas políticas de massas promovidas pelo PCP «Pelo

Alargamento do Passe Social Intermodal», com a recolha de milhares de assinaturas em 2016 e milhares de

postais em 2017.

Uma luta que levou a que, em 2016, todos os municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), e quase

todas as freguesias, tivessem aprovado moções apresentadas pelo PCP reivindicando o Alargamento do

Passe Social Intermodal. A decisão de alargamento está tomada pelos dezoito municípios da Área

Metropolitana de Lisboa, pela Assembleia da República e pelo Governo, com data marcada para se iniciar em

abril de 2019.

Este alargamento do passe a toda a Área Metropolitana de Lisboa vem acompanhada de uma importante

redução de despesas para os utentes. Tal medida só foi possível graças à aprovação da proposta do PCP no

Orçamento do Estado para 2019, no sentido do alargamento das verbas do Programa de Apoio à Redução

Tarifária.

O que está decidido na AML corresponderá a um passe metropolitano com um custo de 40 euros e um

passe municipal de 30 euros, mantendo-se apenas os títulos atuais com um custo inferior. Estes valores

representam uma significativa descida de custos para a maioria dos utentes na Área Metropolitana de Lisboa e

permitirão ainda o alargamento da mobilidade oferecida a todos eles.

O PART é um programa nacional, que na sua concretização terá agora que ter em conta a situação

específica dos movimentos pendulares para as Áreas Metropolitanas dos concelhos limítrofes. Esses

movimentos pendulares, no caso da AML, têm passes mensais que oscilam entre os 90 euros (Passe Linha

CP Azambuja) e os cerca de 200 euros no caso das ligações rodoviárias de operadores privados.

É preciso agora garantir duas coisas: que esses utentes tenham uma redução nas suas tarifas proporcional

à que se registará para a Área Metropolitana de Lisboa; e que essas reduções a aplicar aos utentes das

ligações pendulares não esgotem as verbas do PART das respetivas CIM, por forma a permitir que todos os

utentes possam beneficiar da redução tarifária.

No caso do transporte ferroviário, a Autoridade de Transportes é o próprio Governo, o que deverá facilitar o