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16 DE JANEIRO DE 2019

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Portugal e Estónia como estados que fazem parte da Aliança Atlântica e da União Europeia partilham

princípios e valores comuns de respeito pela Democracia e pelos Direitos do Homem que acabam por ser

reforçados com a assinatura deste Acordo em matéria de Defesa.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º

81/XIII/4.ª – «Aprovar o Acordo entre a República da Estónia e a República Portuguesa sobre Cooperação em

Matéria de Defesa, assinado em Tallinn, em 1 de junho de 2018».

2 – Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que

a Proposta de Resolução n.º 81/XIII/4.ª que visa aprovar o Acordo entre a República da Estónia e a

República Portuguesa sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Tallinn, em 1 de junho de 2018,

está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 15 de janeiro de 2019.

A Deputada autora do parecer, Berta Cabral — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP, tendo-se registado a

ausência do PCP, na reunião da Comissão de 15 de janeiro de 2019.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 82/XIII/4.ª

(APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE ANGOLA

PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E

PREVENIR A FRAUDE E A EVASÃO FISCAL, ASSINADA EM LUANDA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2018)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Nota Introdutória

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 29 de

novembro de 2018, a Proposta de Resolução n.º 82/XIII/4.ª que «Aprova a Convenção entre a República

Portuguesa e a República de Angola para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o

Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, em 18 de setembro de 2018.»