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16 DE JANEIRO DE 2019

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Com efeito, em Angola trabalham e residem mais de 120 mil portugueses e existem mais de mil empresas

com capitais mistos luso-angolanos. Angola é também um dos principais parceiros comerciais de Portugal,

estando em oitavo lugar entre os importadores de bens e serviços. De acordo com o INE, em 2017, as trocas

comerciais portuguesas de bens com Angola registaram exportações de 1789 milhões de euros e importações

de 278 milhões de euros, o correspondente a, respetivamente, 3,2% e 0,9% das exportações e importações

nacionais de bens. Em 2015, o investimento direto de Angola em Portugal rondava os 1500 milhões de euros,

isto não obstante entre 2014 e 2017 se ter verificado uma quebra nas trocas comerciais da ordem dos 40 por

cento. Entre 2013 e 2017, estiveram envolvidas na exportação de bens para Angola perto de 16 900

empresas, das quais 2140 o fizeram ao longo de todo esse período. Em termos globais, as empresas que

exportaram para Angola em 2017 representaram 26,8 por cento do tecido empresarial nacional exportador de

bens, o que é um valor muito considerável.

Percebe-se assim bastante melhor a importância de um instrumento fiscal para evitar a dupla tributação e

prevenir a fraude e evasão fiscais, bem como a enorme margem que ainda existe para desenvolver as trocas

comerciais entre os dois países, o que certamente será potenciado por um ambiente fiscal mais estável, claro

e seguro.

Como evidência do clima de confiança restabelecido, o Primeiro-Ministro António Costa na sua visita a

Luanda anunciou uma linha de crédito de 1500 milhões de euros para os empresários portugueses investirem

em Angola e, pelo seu lado, Angola assumiu o compromisso de saldar uma dívida do Estado da ordem dos

500 milhões de euros a empresas portuguesas.

Por outro lado, o Acordo de Cooperação entre Portugal e Angola sobre Assistência Administrativa Mútua e

Cooperação em Matéria Fiscal é claramente um exemplo do novo clima de confiança e cooperação que existe

entre os dois países. Se por um lado ele propicia a formação de técnicos angolanos em matérias fiscais, por

outro, permite uma cooperação entre as autoridades tributárias dos dois países, que até há uns tempos atrás

era praticamente impensável, como é o facto de passar a ser possível fazer inspeções simultâneas a

contribuintes, caso um dos países assim o solicite, e prestar assistência mútua no que toca à cobrança de

créditos tributários.

Consequência já destes acordos e da visita do Primeiro-Ministro António Costa a Angola é a conclusão, em

finais de dezembro de 2018, de uma formação de mais de uma dezena de técnicos da autoridade tributária

angolana junto da administração fiscal portuguesa para procederem à substituição do imposto de consumo

pelo IVA, domínio em que Portugal tem uma experiência de mais de 30 anos.

A confirmar a normalização do relacionamento entre os dois países está também a visita a Portugal do

Presidente da República Popular de Angola, João Lourenço, no decurso da qual foram assinados treze

acordos bilaterais nos domínios da investigação criminal, da justiça, da saúde, da juventude e desporto, do

ensino superior, da cultura, do ambiente e desenvolvimento sustentável, do desenvolvimento turístico, da

cooperação na engenharia e na formação e gestão do pessoal docente.

Evidência da relevância que Portugal atribuiu à visita do Presidente João Lourenço é o seu discurso na

Sala das Sessões da Assembleia da República, uma honra concedida a poucos chefes de Estado. E são

relevantes as suas palavras no final da intervenção que fez perante os deputados da Assembleia da

República: «Partirei de Portugal com a convicção de que esta minha visita em muito poderá contribuir para

redinamizar a nossa parceria estratégica e privilegiada, na certeza de que podemos ter pela frente um futuro

comum, promissor e radioso».

PARTE IV – CONCLUSÕES

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 29 de novembro de 2018, a Proposta de Resolução n.º

82/XIII/4.ª, que «Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Evitar a

Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal,

assinada em Luanda, em 18 de setembro de 2018».

A Convenção tem por objetivo eliminar a dupla tributação nas várias categorias de rendimentos auferidos

por residentes de qualquer um dos dois Estados e prevenir a fraude e evasão fiscais.

A Comissão dá, assim, por concluído o escrutínio da Proposta de Resolução, sendo de parecer que está