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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Acordo sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Matéria Fiscal e a Convenção entre

Portugal e Angola para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a

Fraude e a Evasão Fiscal assinados ambos em 18 de setembro em Luanda, são instrumentos de cooperação

bilateral complementares e inserem-se no contexto de uma importante fase nas relações entre Portugal e

Angola.

A visita do Primeiro-Ministro António Costa a Luanda, em 17 e 18 de setembro de 2018, e, posteriormente,

com a visita do Presidente João Lourenço a Portugal, em 23 e 24 de novembro marcaram um momento

relevante no quadro do aprofundamento da relação entre os dois Países, o que ocorre numa fase em que o

Presidente da República Popular de Angola tem afirmado como suas prioridades o combate à corrupção, a

abertura e democratização do regime, a recuperação da credibilidade internacional e os esforços para

diversificação da economia.

Aquando da visita do Primeiro-Ministro português a Luanda o espírito era já de desanuviamento e

recuperação da confiança no relacionamento entre dois países, que têm laços históricos, culturais e humanos

com vários séculos. Nessa visita foram assinados alguns acordos que refletiam essa vontade de ultrapassar

as dificuldades de relacionamento dos últimos anos e normalizar as relações. A Convenção e o Acordo atrás

referidos inserem-se nesse espírito, que podem ser vistos como uma nova fase nas relações entre Portugal e

Angola.

A Proposta de Resolução para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão e Fraude Fiscal destina-se

claramente a melhorar o ambiente de negócios, facilitar e relançar o investimento de Portugal em Angola e

vice-versa, eliminado algumas despesas inerentes à atividade económica de empresas dos dois países e dos

cidadãos e reduzindo os entraves à circulação de pessoas, de capitais e de tecnologia, além de tornar mais

eficaz o combate à fraude e evasão fiscais, relevante dado envolver muitas empresas e um grande volume de

investimentos de parte a parte.

Com efeito, em Angola trabalham e residem mais de 120 mil portugueses e existem mais de mil empresas

com capitais mistos luso-angolanos. Angola é também um dos principais parceiros comerciais de Portugal,

estando em oitavo lugar entre os importadores de bens e serviços. De acordo com o INE, em 2017, as trocas

comerciais portuguesas de bens com Angola registaram exportações de 1789 milhões de euros e importações

de 278 milhões de euros, o correspondente a, respetivamente, 3,2% e 0,9% das exportações e importações

nacionais de bens. Em 2015, o investimento direto de Angola em Portugal rondava os 1500 milhões de euros,

isto não obstante entre 2014 e 2017 se ter verificado uma quebra nas trocas comerciais da ordem dos 40 por

cento. Entre 2013 e 2017, estiveram envolvidas na exportação de bens para Angola perto de 16 900

empresas, das quais 2140 o fizeram ao longo de todo esse período. Em termos globais, as empresas que

exportaram para Angola em 2017 representaram 26,8 por cento do tecido empresarial nacional exportador de

bens, o que é um valor muito considerável.

Percebe-se assim bastante melhor a importância de um instrumento fiscal para evitar a dupla tributação e

prevenir a fraude e evasão fiscais, bem como a enorme margem que ainda existe para desenvolver as trocas

comerciais entre os dois países, o que certamente será potenciado por um ambiente fiscal mais estável, claro

e seguro.

Como evidência do clima de confiança restabelecido, o Primeiro-Ministro António Costa na sua visita a

Luanda anunciou uma linha de crédito de 1500 milhões de euros para os empresários portugueses investirem

em Angola e, pelo seu lado, Angola assumiu o compromisso de saldar uma dívida do Estado da ordem dos

500 milhões de euros a empresas portuguesas.

Por outro lado, o Acordo de Cooperação entre Portugal e Angola sobre Assistência Administrativa Mútua e

Cooperação em Matéria Fiscal é claramente um exemplo do novo clima de confiança e cooperação que existe

entre os dois países. Se por um lado ele propicia a formação de técnicos angolanos em matérias fiscais, por

outro, permite uma cooperação entre as autoridades tributárias dos dois países, que até há uns tempos atrás

era praticamente impensável, como é o facto de passar a ser possível fazer inspeções simultâneas a

contribuintes, caso um dos países assim o solicite, e prestar assistência mútua no que toca à cobrança de

créditos tributários.