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16 DE JANEIRO DE 2019

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ANEXO III

Tribunais de Execução das Penas

[…]

Sede: Lisboa.

Área de competência: comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira e estabelecimentos

prisionais de Alcoentre, das Caldas da Rainha e de Vale de Judeus.

.........................................................................................................................................................................

Sede: Ponta Delgada.

Área de competência: comarca dos Açores, Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo,

Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada e Cadeia de Apoio da Horta.

......................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março

O artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o regime aplicável à organização

e funcionamento dos tribunais judiciais, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, e o mapa

IV dos anexos que dele fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 65.º

[…]

.........................................................................................................................................................................

a) Tribunal de Execução das Penas dos Açores;

b) [Anterior alínea a)];

c) [Anterior alínea b)];

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)];

h) [Anterior alínea g)];

i) [Anterior alínea h)].

[…]

ANEXOS

MAPA IV

Tribunais de competência territorial alargada

Tribunais de Execução das Penas

.........................................................................................................................................................................

Sede: Lisboa.

Tribunal da Relação competente: Lisboa.

Área de competência: comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira e estabelecimentos

prisionais de Alcoentre, das Caldas da Rainha e de Vale de Judeus.

.........................................................................................................................................................................