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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

92

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Propostas de alteração apresentadas

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à sexta alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º

62/2013, de 26 de agosto, alterada pelas Leis n.os 40-A/2016, de 22 de dezembro, e 94/2017, de 23 de agosto,

Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, Lei n.º 23/2018, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 110/2018,

de 10 de dezembro,e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o

regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, alterado pelo Decreto-Lei n.º

86/2016, de 27 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei de Organização do Sistema Judiciário

Os artigos 82.º, 82.º-A e 130.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013,

de 26 de agosto, na sua redação atual, e os anexos I e III da qual fazem parte integrante, passam a ter a

seguinte redação:

«[…]

ANEXO I

[…]

Tribunal da Relação de Lisboa

[…]

Tribunais de competência territorial alargada: Tribunal da Propriedade Intelectual, Tribunal da

Concorrência, Regulação e Supervisão, Tribunal Marítimo, Tribunal de Execução das Penas dos Açores,

Tribunal de Execução das Penas de Lisboa e Tribunal Central de Instrução Criminal.

[…]

ANEXO III

Tribunais de Execução das Penas

[…]

Sede: Lisboa.

Área de competência: comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira e estabelecimentos

prisionais de Alcoentre, das Caldas da Rainha e de Vale de Judeus.

[…]

Sede: Ponta Delgada.