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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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dia da publicação».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face

da lei formulário.

• Regulamentação ou outras obrigações legais

Segundo o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do projeto de lei, as pensões de preço de sangue a pagamento,

após a entrada em vigor desta lei, devem ser revistas no prazo de 60 dias após a sua publicação.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Espanha e Reino Unido.

ESPANHA

Nos termos do Real Decreto Legislativo 670/1987, de 30 de abril, por el que se aprueba el texto refundido

de Ley de Clases Pasivas del Estado17, a morte ou incapacidade permanente e absoluta de funcionário do

Estado, civil ou militar, em serviço ou em consequência do mesmo, origina o direito a uma pensão

extraordinária, a favor do próprio, em caso de incapacidade, ou de familiar, no caso de morte. Há uma

majoração no cálculo desta pensão, sendo ainda considerados todos os anos que faltassem para a

aposentação.

Os familiares beneficiários são o cônjuge sobrevivo, os órfãos e os pais, desde que verificados

determinados requisitos (fixados nos artigos 38, 41 e 44, como a idade dos filhos – até aos 23 anos).

O artigo 49.4 do Real Decreto prevê a não acumulação da pensão com outros subsídios ou ajudas, mas

das pesquisas feitas conclui-se que esta não foi uma questão pacífica quanto à possibilidade de acumulação

com uma indemnização prevista na Ley 19/1974, de 27 de junio, sobre mejora de Clases Pasivas. Esta lei, que

ainda se encontra em vigor, determina que quando um funcionário público, civil ou militar, fique incapacitado

ou morra em serviço ou por causa do serviço, há lugar ao pagamento de uma indemnização, fixada em função

dos anos de serviço e do seu salário (no mínimo de 100 000 pesetas). Com as alterações do referido Real

Decreto pela Ley 50/1998, de 31 deciembre, a questão parece ter ficado resolvida, embora apenas para as

situações posteriores à entrada em vigor desta lei.

Mais informação sobre as pensões extraordinárias em: Dirección General de Costes de Personal y

Pensiones Públicas.

REINO UNIDO

No Reino Unido, não se localizou a existência de um diploma que regule a atribuição de pensão por morte

em serviço, ou por causa dele, semelhante à solução da lei portuguesa, sendo esta matéria regulada

separadamente para civis e militares. Atento o objeto da iniciativa em análise, indica-se abaixo o regime

relativo ao pessoal das Forças Armadas.

O Armed Forces (Pensions and Compensation) Act 2004 (AFPC) é a principal base legal para a atribuição

de pensões e compensações devidas aos deficientes militares, antigos combatentes e seus familiares e a

Armed Forces and Reserve Forces (Compensation Scheme) Order 201118 concretiza as medidas de

compensação por acidente, doença ou morte em serviço [ocorridos em ou após 6 de abril de 2005, sendo os

ocorridos antes desta data e desde que o militar em causa já não esteja no ativo compensados nos termos do

War Pensions Scheme (WPS)]19. A parte 4 daquele diploma versa sobre os benefícios por morte de militar.

17 O regime de clases pasivas é um regime especial de proteção social (aposentação) que abrange a maioria dos funcionários públicos, civis e militares. 18 Última alteração em 2018 pela Armed Forces and Reserve Forces (Compensation Scheme) (Amendment) Order 2018 19 Informação mais detalhada em https://www.gov.uk/government/publications/war-pension-scheme/war-pension-scheme-what-you-need-to-know