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15 DE FEVEREIRO DE 2019

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Os benefícios previstos incluem o pagamento de:

– Pensão de sobrevivência (Survivor’s Guaranteed Income Payment), sujeita a impostos, corresponde a

60% do valor de referência [calculado com base no salário, idade e um fator, previsto na regulamentação (de

acordo com esta tabela)];

– Abono infantil (Children’s Payment – percentagem do valor de referência, entre 10% a 25%, em função

do número de crianças – mais detalhes aqui);

– Subsídio de luto (Bereavement Grant – cerca de £ 25 000, variando em função do salário do falecido).

Os beneficiários são: cônjuge sobrevivo, filhos, naturais ou adotados e outras crianças dependentes do

falecido, e ainda outros adultos dependentes.

O departamento Veterans UK, no âmbito do Ministry of Defence é a entidade responsável pelo apoio aos

antigos combatentes e seus familiares e a gestão dos esquemas de pensões e compensações das Forças

Armadas.

V. Consultas e contributos

Não foram recebidos contributos referentes a esta iniciativa legislativa nem se verifica a obrigatoriedade de

proceder a consultas. Poderá, no entanto, a Comissão de Defesa Nacional, se assim o deliberar, ouvir a

Associação dos Deficientes das Forças Armadas.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram à iniciativa o formulário referente ao impacto de género, através da qual se

constata a neutralidade da valoração em relação a direitos de ambos os géneros e a valoração positiva no

tocante à garantia de participação e ao acesso aos recursos necessários para beneficiar da aplicação da lei,

bem como é positiva no que diz respeito a estereótipos de género, normas e valores sociais.

• Impacto orçamental

A lei, a ser aprovada, entrará em vigor na vigência do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Neste momento não estamos na posse de elementos que nos permitam quantificar o impacto orçamental que

possa vir a ter.

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PROJETO DE LEI N.º 1128/XIII/4.ª

PROÍBE A INCORPORAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS PRODUZIDOS A PARTIR DE ÓLEO DE PALMA

(QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 117/2010, DE 25 DE OUTUBRO)

Exposição de motivos

O óleo de palma é utilizado para vários fins, sendo que atualmente a sua transformação em

biocombustíveis é um problema social, ambiental e climático.

Com efeito, praticamente todas as plantações de palma para óleo situam-se em áreas que antes eram

ocupadas por florestas tropicais. Muitas destas plantações são bastante recentes e as populações aí