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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 30 de janeiro de 2019.

O Deputado Autor do Parecer, Nuno Sá — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, em reunião da

Comissão de 13 de fevereiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

 Nota técnica referente à Proposta de Lei n.º 144/XIII/3.ª (ALRAM)

 Parecer dos órgãos de Governo próprios das Regiões Autónomas.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 144/XIII/3.ª (ALRAM)

Procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Data de admissão: 31 de julho de 2018.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN), Leonor Calvão Borges (DILP) e Vasco Cipriano (DAC). Data: 21 de setembro de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) pretende com esta iniciativa repor a

isenção de tributação em sede de IRS para todas as compensações e subsídios relativos à atividade

voluntária dos bombeiros, disponibilizadas pelas autoridades de proteção civil e pagas pelas entidades

detentoras de corpos de bombeiros, lembrando a sua criação, com a Lei n.º 53/2013, de 26 de julho, como um

incentivo fiscal ao voluntariado.