O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE FEVEREIRO DE 2019

21

Para tal, a ALRAM propõe uma nova redação para o n.º 7 do artigo 12.º do Código do IRS e a revogação

do n.º 13 do artigo 72.º do mesmo Código.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A Lei n.º 53/2013, de 26 de julho visa clarificar o enquadramento fiscal das compensações e subsídios,

referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela autoridade nacional de proteção civil

e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de

combate a incêndios. Neste sentido, foi aditado o n.º 7 ao artigo 12.º (delimitação negativa de incidência) do

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao

Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, com a seguinte redação: «O IRS não incide sobre as

compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela

Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros,

no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e nos termos do respetivo enquadramento

legal.»

O diploma foi objeto de aplicação regional através do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M, de 13 de

agosto, que veio prever, para esses efeitos, que as referências à Autoridade Nacional de Proteção Civil na

Região se reportam ao Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.

O Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, aditou o n.º 13 ao

artigo 72.º do Código do IRS, sob a epígrafe taxas especiais, equiparando as gratificações auferidas pela

prestação ou em razão da prestação de trabalho, quando não atribuídas pela entidade patronal e previstas no

n.º 31 do mesmo preceito legal, às compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à

disposição dos bombeiros, pelas associações humanitárias de bombeiros, até ao limite máximo anual, por

bombeiro, de três vezes o indexante de apoios sociais.

No que se refere ao Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro,

este veio reformular2 o n.º 7 do artigo 12.º do CIRS, dando-lhe a seguinte redação: «O IRS não incide sobre as

compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela

Autoridade Nacional de Proteção Civil, municípios e comunidades intermunicipais e pagos pelas respetivas

entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios

florestais e do dispositivo conjunto de proteção e socorro na Serra da Estrela, nos termos do respetivo

enquadramento legal.»

 Verificação do cumprimento da lei formulário

A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei

formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho), uma

vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do

artigo 124.º do Regimento].

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário, «Os diplomas que alterem outros devem indicar o

número de ordem da alteração introduzida» – preferencialmente no título – «e, caso tenha havido alterações

anteriores, identificar» – no articulado – «aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que

incidam sobre outras normas».

A presente iniciativa pretende alteraro artigo 12.º e revogar o n.º 13 do artigo 72.ºdo Código doIRS,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de setembro.

1 O n.º 3 do artigo 72.º prevê a seguinte redação: “3 – As gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação de trabalho, quando não atribuídas pela entidade patronal nem por entidade que com esta mantenha relações de grupo, domínio ou simples participação, independentemente da respetiva localização geográfica, são tributadas autonomamente à taxa de 10 %”. 2 Vem dar uma nova redação ao n.º 7 do artigo 12.º do CIRS, aditado pela Lei n.º 53/2013, de 26 de julho e que mantinha a redação originária.

Páginas Relacionadas
Página 0027:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 27 PROPOSTA DE LEI N.º 173/XIII/4.ª [REGULA A OPERAÇ
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 28 operacional superior a 900 gramas, designad
Pág.Página 28
Página 0029:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 29 2 – A presente iniciativa inclui uma exposição de motiv
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 30 I. Análise da iniciativa • A iniciat
Pág.Página 30
Página 0031:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 31 fazer face aos riscos de utilização deste tipo de equipa
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 32 autorização. Para todas as situações em que
Pág.Página 32
Página 0033:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 33 O Governo junta à sua iniciativa a ficha de avaliação pr
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 34 para o crescimento da economia europeia. A
Pág.Página 34
Página 0035:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 35 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parla
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 36 que, por sua vez, os torna visíveis para as
Pág.Página 36
Página 0037:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 37  Registration requirements for drones16 – para cumprime
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 38 Importa também referenciar a Advisory Circu
Pág.Página 38
Página 0039:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 39 iv. «Recomenda que se ressalve no n.º 3 do artigo 4.º da
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 40 de um substantivo comum e usar nomes com um
Pág.Página 40
Página 0041:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 41 http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.asp
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 42 1. A operação de drones e os tratamentos de
Pág.Página 42
Página 0043:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 43 Aliás, porque a delimitação destes espaços públicos tem
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 44 imagens, ignorando a captação de som – que
Pág.Página 44
Página 0045:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 45 não sejam afetados os direitos, liberdades e garantias d
Pág.Página 45