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27 DE FEVEREIRO DE 2019

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5 – As convocações são assinadas pelo presidente da comissão ou, a solicitação deste, pelo Presidente da

Assembleia da República e devem conter as indicações seguintes, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3:

a) [Alínea a) do anterior n.º 4];

b) [Alínea b) do anterior n.º 4];

c) [Alínea c) do anterior n.º 4].

6 – (Anterior n.º 5).

7– (Anterior n.º 6).

8 – (Anterior n.º 7).

Artigo 20.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) O objeto do inquérito;

b) [anterior alínea a)];

c) Uma nota técnica elencandosumariamente as diligências efetuadas pela comissão;

d) As conclusões do inquérito, aprovadas com base no projeto de relatório ou nas propostas

alternativas apresentadas, contendo cada uma delas o respetivo fundamento sucintamente formulado;

e) As eventuais recomendações;

f) O sentido de voto de cada membro da comissão, assim como as declarações de voto entregues por

escrito;

g) As propostas que não tenham sido incorporadas na sua versão final, com a indicação dos seus

proponentes.

2 – Em caso de coletivo de relatores, é elaborado um único relatório final o qual deve integrar, em

anexo, os conteúdos por estes apresentados que não tenham merecido consenso nem tenham sido

objeto de consideração nas conclusões finais, sem prejuízo da faculdade de cada relator juntar

declaração de voto ao relatório final.

3 – As conclusões referidas na alínea d) do n.º 1, bem como as eventuais recomendações referidas

na alínea e) do mesmo número, se o relatório as contiver, são numeradas e votadas individualmente e

em separado.

4 – Face ao conteúdo final do relatório, apurado de acordo com a votação referida no n.º 2, cabe ao

relator confirmar ou renunciar a essa condição.

5 – Em caso de renúncia do relator, a comissão poderá indicar um substituto para efeitos de

apresentação do relatório em Plenário.

6– (Anterior n.º 3).

Artigo 21.º

(…)

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – O debate é introduzido por uma breve exposição do presidente da comissão e do relator ou do

representante do coletivo de relatores designados e obedece a uma grelha de tempo própria fixada pelo

Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes.

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – ...................................................................................................................................................................

7 – ...................................................................................................................................................................

8 – ................................................................................................................................................................... »