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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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 Projeto de Lei n.º 826/XIII/3.ª (PCP) – Eliminação de penalizações a trabalhadores que já tenham

acedido à pensão antecipada;

 Projeto de Lei n.º 1136/XIII/4.ª (BE) – Repõe a idade de reforma nos 65 anos e consagra a redução

personalizada da idade da reforma para trabalhadores com 40 anos de descontos ou mais (décima primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a qual foi igualmente agendada para a sessão plenária

de 15 de março de 2019;

 Projeto de Lei n.º 1137/XIII/4.ª (BE) – Cria um complemento extraordinário para compensar os

pensionistas com longas carreiras contributivas dos cortes resultantes da aplicação do fator de

sustentabilidade entre 2014 e 2019;

 Projeto de Lei n.º 1138/XIII/4.ª (BE) – Eliminação do fator de sustentabilidade das pensões requeridas

ao abrigo dos regimes especiais de acesso a pensões de invalidez e velhice, do regime de antecipação da

pensão de velhice, nomeadamente nas situações de desemprego involuntário de longa duração e reposição

da idade legal de reforma nos 65 anos.

 Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se

encontram pendentes as seguintes petições que versam matéria conexa com as presentes iniciativas e que se

encontram num único processo:

 Petição n.º 485/XIII/3.ª – Solicita revisão do Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro, que

estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice, e Petição n.º 516/XIII/3.ª –

Correção das injustiças provocadas nas pensões através do fator de sustentabilidade.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A autora do presente Parecer reserva a sua opinião para a discussão das iniciativas legislativas em

Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República as seguintes iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 911/XIII/3.ª (PEV) – Elimina o fator de sustentabilidade e procede à reposição da

idade legal de reforma aos 65 anos;

 Projeto de Lei n.° 916/XIII/3.ª(PEV) – Remove as penalizações aplicadas a trabalhadores que já

tenham acedido à pensão antecipada.

2. As presentes iniciativas do Partido Ecologista «Os Verdes» visam «eliminar o fator de sustentabilidade e

proceder à reposição da idade legal de reforma aos 65 anos» e ainda proceder à eliminação das

«penalizações sobre os montantes das pensões antecipadas para os trabalhadores que à data preenchiam os

requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro, ou que tenham, entretanto, atingido a

idade normal de acesso à pensão de velhice».

3. Os Projetos de Lei em apreço cumprem todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação.