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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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h) Pronunciar-se sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas pelos órgãos da ASF;

i) Quaisquer outras que lhe forem atribuídas por regulamento interno.

2 – A comissão de ética tem o direito de obter dos órgãos e serviços da ASF, incluindo dos seus

responsáveis e trabalhadores, as informações, os esclarecimentos e os elementos que considere necessários.

3 – As comunicações realizadas entre a comissão de ética e os órgãos e serviços da ASF, que respeitem

a dados pessoais dos membros dos órgãos e dos trabalhadores, consideram-se confidenciais.

Artigo 36.º

Composição e funcionamento

1 – A comissão de ética é composta por:

a) Um membro designado pelo conselho de administração;

b) Um membro designado pelo conselho de auditoria;

c) Um membro designado pelos membros referidos nas alíneas anteriores, que preside.

2 – Os membros da comissão de ética são escolhidos de entre pessoas de reconhecida idoneidade e

independência, sem relação de trabalho ou de prestação de serviços com a ASF, e designados para um

mandato de quatro anos, não renovável.

3 – A comissão de ética reúne a pedido dos órgãos ou da pessoa visada nas situações previstas no n.º 1

do artigo anterior.

4 – Os membros da comissão de ética podem ser remunerados exclusivamente através de senhas de

presença, de montante a definir em regulamento interno, o qual não pode ultrapassar o limite de dois abonos

correspondentes ao valor do abono de ajudas de custo atribuídas pela ASF por deslocação em território

nacional.

CAPÍTULO IV

Gestão económico-financeira e patrimonial

Artigo 37.º

Princípios de gestão

1 – Sem prejuízo da observância dos princípios gerais da atividade administrativa, a ASF deve observar

os seguintes princípios:

a) Elevados padrões de qualidade e eficiência no exercício da sua atividade e na gestão económico-

financeira;

b) Gestão por objetivos devidamente determinados e quantificados e avaliação regular dos resultados

obtidos;

c) Transparência na sua atuação através da disponibilização de informação sobre a sua atividade,

organização e funcionamento, incluindo sobre o custo da sua atividade para os destinatários dos poderes da

ASF;

d) Transparência no funcionamento dos órgãos e na gestão do pessoal.

2 – Os órgãos da ASF asseguram que os recursos de que esta dispõe são geridos de forma eficiente e

sem desperdício, devendo sempre adotar ou propor a adoção da organização e da atuação que representem o

menor custo na prossecução eficaz das atribuições públicas a seu cargo.