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TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 1.°

Objetivo do acordo

O objetivo do presente acordo é estabelecer uma parceria reforçada entre as Partes e aprofundar e melhorar a cooperação em questões de interesse mútuo, que reílitam os valores partilhados e os

princípios comuns, nomeadamente através da intensificação do diálogo de alto nível.

ARTIGO 2.°

Base da cooperação

1. As Partes confirmam o seu empenho no respeito pelos princípios democráticos, os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como pelo Estado de direito e a boa governação.

O respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos e liberdades fundamentais

enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e noutros instrumentos internacionais

pertinentes em matéria de direitos humanos, e pelo princípio do Estado de Direito, preside à política

nacional e internacional das duas Partes e constitui um elemento essencial do presente acordo.

EU/NZ/pt 8

27 DE MARÇO DE 2019_____________________________________________________________________________________________________________

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