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TÍTULO II

DIÁLOGO POLÍTICO E COOPERAÇÃO SOBRE AS QUESTÕES DE POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA

ARTIGO 5.°

Diálogo político

As Partes acordam em intensificar o seu diálogo político regular a todos os níveis, especialmente

tendo em vista a discussão dos temas de interesse comum previstos no presente título e o reforço da

sua abordagem comum das questões internacionais. Para efeitos do presente título, as Partes

acordam que por "diálogo político" se entende intercâmbios e consultas, formais ou informais, a

todos os níveis da administração.

ARTIGO 6.°

Empenho no respeito pelos princípios democráticos, os direitos humanos e o Estado de direito

A fim de fazer avançar o empenho comum das Partes no respeito pelos princípios democráticos, os

direitos humanos e o Estado de direito, as Partes acordam em:

a) promover os princípios essenciais dos valores democráticos, dos direitos humanos e do Estado de direito, designadamente nas instâncias multilaterais; e

EU/NZ/ptll

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