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c) trocando opiniões sobre:

i) os meios e os métodos utilizados para combater o terrorismo, incluindo nos domínios técnicos e da formação;

ii) a prevenção do terrorismo; e

iii) as melhores práticas no domínio da proteção dos direitos humanos na luta contra o terrorismo;

d) cooperando a fim de aprofundar o consenso internacional sobre a luta contra o terrorismo e respetivo quadro normativo, bem como de chegar o. mais rapidamente possível a um acordo

sobre a Convenção Geral sobre o Terrorismo Internacional de forma a complementar os

instrumentos existentes das Nações Unidas de combate ao terrorismo; e

e) promovendo a cooperação entre os membros da ONU para aplicar a Estratégia Mundial das Nações Unidas Contra o Terrorismo através de todos os meios adequados.

3. As Partes reiteram a sua adesão às normas internacionais adotadas pelo Grupo de Ação

Financeira para lutar contra o financiamento do terrorismo.

4. As Partes reiteram o seu compromisso de trabalhar em conjunto para prestar assistência ao desenvolvimento de capacidades na luta contra o terrorismo a outros Estados que carecem de recursos e conhecimentos especializados para prevenir e dar resposta às atividades terroristas, nomeadamente no âmbito do Fórum Mundial contra o Terrorismo.

EU/NZ/pt 16

27 DE MARÇO DE 2019_____________________________________________________________________________________________________________

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