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TÍTULO III

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DESENVOLVIMENTO MUNDIAL E DE AJUDA HUMANITÁRIA

ARTIGO 12.°

Desenvolvimento

1. As Partes reafirmam o seu empenhamento em apoiar o desenvolvimento sustentável nos

países em desenvolvimento, a fim de reduzir a pobreza e de contribuir para um mundo mais seguro,

equitativo e próspero.

2. As Partes reconhecem a importância de unir esforços para que as atividades de

desenvolvimento tenham maior impacto, alcance e influência, designadamente na região do

Pacífico.

3. Para o efeito, as Partes comprometem-se a:

a) trocar opiniões e, sempre que necessário, coordenar as suas posições sobre as questões de desenvolvimento nas instâncias regionais e internacionais a fim de promover um crescimento

inclusivo e sustentável em prol do desenvolvimento humano; e

b) trocar informações sobre os programas de desenvolvimento respetivos e, se for caso disso, coordenar as intervenções nos diferentes países para aumentar o impacto sobre o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 80_____________________________________________________________________________________________________________

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