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ARTIGO 13.°

Ajuda humanitária

As Partes reafirmam o seu empenho comum na ajuda humanitária e procurarão proporcionar respostas coordenadas sempre que adequado.

TÍTULO IV

COOPERAÇÃO SOBRE AS QUESTÕES ECONÓMICAS E COMERCIAIS

ARTIGO 14.°

Diálogo sobre questões económicas, comerciais e de investimento

1. As Partes comprometem-se a dialogar e a cooperar nas áreas económica e comercial e nas áreas ligadas ao investimento, a fim de facilitar os fluxos comerciais e de investimento bilaterais. Ao mesmo tempo, reconhecendo a importância de perseguir este objetivo através de um sistema comercial multilateral assente em regras, as Partes afirmam o seu compromisso de trabalhar em conjunto no quadro da Organização Mundial do Comércio ("OMC") com o objetivo de se alcançar uma maior liberalização comercial.

2. As Partes acordam em promover o intercâmbio de informações e de experiências sobre as orientações e políticas macroeconómicas respetivas, incluindo o intercâmbio de informações sobre a coordenação das políticas económicas no contexto da cooperação e da integração económicas regionais.

EU/NZ/pt 18

27 DE MARÇO DE 2019_____________________________________________________________________________________________________________

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