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2. As Partes reafirmam a sua adesão à Carta das Nações Unidas e aos valores comuns nela

expressos.

3. As Partes reafirmam o seu compromisso de promover o desenvolvimento e o crescimento sustentáveis em todas as suas dimensões, de contribuir para a realização dos objetivos de desenvolvimento acordados a nível internacional e de cooperar para dar resposta aos desafios ambientais globais, nomeadamente às alterações climáticas.

4. As Partes sublinham o seu empenho comum na natureza abrangente das relações bilaterais e

no alargamento e aprofundamento destas relações, nomeadamente através da celebração de acordos

ou convénios específicos.

5. A aplicação do presente acordo assenta nos princípios do diálogo, do respeito mútuo, de uma

parceria equitativa, do multilateralismo, do consenso e do respeito pelo direito internacional.

ARTIGO 3.°

Diálogo

1. As Partes acordam em intensificar o seu diálogo regular em todos os domínios abrangidos

pelo presente acordo a fim de cumprir o seu objetivo.

2. O diálogo entre as Partes tem lugar através de contactos, intercâmbios e consultas a todos os níveis sob a forma de:

a) reuniões a nível de líderes a realizar regularmente sempre que as Partes o considerem necessário;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 80_____________________________________________________________________________________________________________

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