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27 DE MARÇO DE 2019

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Quanto às eleições para o Parlamento Europeu, tenha-se presente que no sexagésimo dia anterior às

próximas eleições de maio, isto é, em 27 de março, antes portanto das 23 horas de 29 de março, opera-se por

imposição legal a suspensão da atualização dos cadernos eleitorais, que a partir de então se consideram

fechados.

Tem, pois, de se dispor neste diploma sobre o que fazer relativamente a cidadãos do Reino Unido

residentes em Portugal, que detêm a 27 de março capacidade eleitoral ativa enquanto cidadãos de um Estado-

Membro, mas que no caso de consumação da saída do Reino Unido da União Europeia, já não a deterão em

26 de maio, no dia do ato eleitoral.

É uma questão que não pode deixar de ser seriamente equacionada e regulada, uma vez que

independentemente da dimensão quantitativa da sua expressão prática, é sabido que por um voto se ganha ou

por um voto se perde.

Mal andará este processo legislativo se a Assembleia da República não suprir esta omissão grave da

proposta de lei.

III – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que a presente análise deve ser remetida à Comissão de Assuntos Europeus, solicitando que no trabalho da

especialidade se cuide da particular observância do assinalado.

Palácio de S. Bento, 20 de março de 2019.

O Deputado relator, Luís Marques Guedes — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes, na reunião

da Comissão de 20 de março de 2019.

——

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 22 de

fevereiro de 2019, a Proposta de Lei n.º 187/XIII/4 que aprova medidas de contingência a aplicar na

eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo.

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 26 de fevereiro 2019, a

iniciativa em causa baixou à Comissão de Assuntos Europeus, que deliberou remetê-la à Comissão de

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração de respetivo parecer em razão de ser

matéria da sua competência.