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27 DE MARÇO DE 2019

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União Europeia, é manifesta a importância de salvaguardar os direitos de residência destes cidadãos,

assegurando que continuem a ser residentes legais sem interrupção.

Assim, a proposta de lei em análise visa a criação de um regime especial que atribui aos cidadãos

britânicos que residam em Portugal até ao momento da saída do RU da EU o direito de residência e o

reconhecimento da totalidade da sua duração, permitindo ainda a transição do certificado e registo, emitido ao

abrigo da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, para a autorização de residência, temporária ou permanente,

consoante o período de residência em território nacional, prevista na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. Na

exposição de motivos, o Governo explica que, pese embora se opte pela emissão dos documentos de

residência previstos para os cidadãos nacionais de países terceiros, será adotado um procedimento

simplificado para a sua emissão.

O Governo propõe, também, a exclusão dos cidadãos britânicos e seus familiares que se encontram

inscritos numa instituição de ensino superior portuguesa no momento da saída, ou que se inscrevam até 31 de

dezembro de 2020, do estatuto de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se

inscreveram inicialmente ou para que transitem, sendo este aplicável apenas aos ingressos que se verifiquem

a partir de 1 de janeiro de 2021.

Relativamente à garantia dos direitos sociais, a proposta de lei tem em vista a salvaguarda do direito de

segurança social, do direito ao exercício de atividades profissionais e ao reconhecimento das qualificações

profissionais, da proteção do vínculo dos trabalhadores em funções públicas e do direito de acesso aos

cuidados de saúde prestados nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

A proposta de lei considera, ainda, a relevância de garantir que estes cidadãos possam continuar a

conduzir em Portugal, prevendo a troca dos títulos de condução até 31 de dezembro de 2020, uma vez que as

cartas de condução emitidas num país da União Europeia são reconhecidas nos restantes Estados-Membros.

Por fim, interessa salientar a ressalva de que a aplicação do definido na presente iniciativa pressuporá «um

tratamento equivalente das autoridades britânicas para com os cidadãos portugueses residentes no Reino

Unido, prevendo-se, desde já, a possibilidade da suspensão da sua aplicação caso o tratamento equivalente

não seja observado».

O Governo, realçando a proximidade e a densidade históricas do relacionamento bilateral entre Portugal e

o Reino Unido, afirma o compromisso de Portugal em assegurar o melhor acolhimento e a integração aos

cidadãos do Reino Unido, «convicto da importância desta questão para os dois países e verificando-se a

observância do princípio da reciprocidade».

3. Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a Nota Técnica foram identificados os seguintes projetos de resolução sobre esta matéria:

 Projeto de Resolução n.º 1928/XIII/4.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo a adoção de plano de ação

de contingência para minimizar os efeitos e consequências de uma saída desordenada do Reino Unido da

União Europeia;

 Projeto de Resolução n.º 1887/XIII/4.ª (PSD) – Recomenda ao Governo a implementação de um Plano

de Ação de Contingência no sentido de serem adotadas medidas urgentes para atenuar os impactos globais

da saída do Reino Unido da União Europeia;

 Projeto de Resolução n.º 875/XIII/2.ª (PSD) – Recomendação ao Governo para a realização urgente de

um estudo sobre as implicações para a economia portuguesa da saída do Reino Unido da União Europeia.

 Projeto de Resolução n.º 2045/XIII/4.ª (PS) – Recomenda ao Governo que promova a proteção

recíproca dos direitos dos cidadãos portugueses no reino unido e dos cidadãos britânicos em Portugal no

quadro da relação bilateral futura.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Num contexto de gestão da incerteza que tem sido a indefinição do Reino Unido quanto à forma como

pretende sair da União Europeia, é muito importante que o Governo tenha elaborado um enquadramento legal

que garanta a continuidade dos direitos dos cidadãos britânicos a residir em Portugal, no caso de vir a ocorrer

uma saída sem acordo. Isto, num contexto em que têm sido feitos encontros entre os dois países para garantir